Foto: Julio Cavalheiro / Secom
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) restabeleceu prazo máximo de um ano para a conclusão do processo de habilitação em 2022.
Essa decisão dispõe de prazos previstos na Resolução Contran nº 789/20, que trata das regras no processo de formação dos condutores de veículos automotores e elétricos. As informações são do R7.
O processo do candidato à habilitação fica ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, por 12 meses contados da data do requerimento do candidato.A partir dessa decisão, os processos ativos até 31 de dezembro de 2021 daqueles que querem tirar a primeira habilitação ficarão ativos por mais um ano nos órgãos de trânsito das unidades da Federação.
A partir de novembro de 2021, o Contran prorrogou ainda, por um ano, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem nos CFCs (Centros de Formação de Condutores).