Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom
•28 de fevereiro, segunda-feira, carnaval (ponto facultativo)
•1º de março, terça-feira, carnaval (ponto facultativo)
•02 de março, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
•14 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo)
•15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)
•21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional)
•1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional)
•16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo)
•17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo)
•7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)
•12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
•28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
•02 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional)
•15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
•24 de dezembro, sábado, Véspera de Natal (ponto facultativo)
•25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional)
•31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
O Dia do Estado de Santa Catarina, celebrado em 11 de agosto, e os eventos alusivos à data, serão transferidos para o domingo, dia 14. A medida segue o cumprimento da Lei 17.335/2017.
Ainda segundo o governo estadual, os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais e os feriados municipais serão observados pelos servidores de órgãos estaduais nas cidades em que estejam localizados.
Feriados e pontos facultativos para serviços essenciais
Conforme o executivo catarinense, os feriados e pontos facultativos não se aplicam aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar com escala de plantão ou ato publicado por autoridade competente.
São serviços essenciais aqueles voltados ao tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência à saúde; comercialização de medicamentos e captação e tratamento de esgoto, por exemplo.