Legislativo de SC - 20/03/2022 21:19

Deputados querem isenção de IPTU para templos religiosos em SC

PEC apresentada na Assembleia Legislativa tem por objetivo isentar do pagamento do IPTU em templos religiosos que funcionam em imóveis alugados
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Está  em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a primeira proposta de alteração da Constituição Estadual elaborada neste ano. A proposta que tem por objetivo isentar do pagamento do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.
A matéria é assinada por 15 deputados, de vários partidos, tendo como primeiro subscritor Jair Miotto, do PSC. Ela acrescenta um parágrafo ao artigo 132 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, que trata dos impostos que são instituídos pelos municípios. O texto da proposta estabelece que o IPTU não incidirá sobre templos de qualquer culto, ainda que a entidade religiosa responsável pelo templo seja locatária do imóvel.
Na justificativa da proposta, os autores argumentam que os templos religiosos contam com imunidade tributária, prevista no artigo 150 da Constituição Federal, o qual proíbe a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.Ressaltam ainda que o STF, Supremo Tribunal Federal,  já decidiu que essa imunidade deve ser projetada a partir da interpretação da totalidade da Constituição.
“Essa orientação do STF, ao nosso ver, impõe o reconhecimento de que a não incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU”, escrevem os parlamentares.
Eles destacam que na maioria dos casos dos contratos de aluguel, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do inquilino e não do proprietário do imóvel. “Em razão disso, as entidades religiosas, embora imunes ao imposto, acabam suportando o ônus do referido imposto, nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis”, concluem os deputados.
Os autores, por fim, pedem a imunidade no pagamento do IPTU “com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento ao exercício da atividade religiosa.”
A proposta de Emenda Constitucional  já foi encaminhada para a CCJ, Comissão de Constituição e Justiça , onde terá sua admissibilidade analisada. Caso seja acatada pelo órgão colegiado, a admissibilidade será votada em plenário.
Caso o Plenário, por maioria simples, admitir a tramitação da PEC, ela retorna para a análise da CCJ e das comissões permanentes para análise do mérito. Para ser transformada em emenda constitucional, ela precisa ser aprovada com os votos favoráveis de 3/5 (24 votos) dos deputados, em dois turnos de votação.

Fonte: ND+
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