NOVAS REGRAS - 25/03/2022 13:34 (atualizado em 25/03/2022 13:36)

Home office: Bolsonaro assina MPs com mudanças nas regras do teletrabalho

Mudanças visam regulamentar novas formas de trabalho e proteger trabalhadores e famílias em situações de calamidade pública
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O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta sexta-feira (25), duas novas MPs (Medidas Provisórias) no âmbito do Programa Renda e Oportunidade, que é capitaneado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Segundo a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência), as duas MPs visam regulamentar novas formas de trabalho, fomentar a proteção previdenciária e proteger trabalhadores e famílias em situações de calamidade pública. Uma delas tem o objetivo de modernizar o trabalho remoto e o auxílio-alimentação.

Entre as inovações, segundo o governo, está a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. Essa MP também define regras ao teletrabalhador que resida em localidade diversa da localidade em que foi contratado.

Auxílio-alimentação

Já em relação ao auxílio-alimentação, o objetivo do texto é garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e “procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras”.

A segunda Medida Provisória a ser assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), no âmbito do Programa Renda e Oportunidade, envolve proteção aos trabalhadores durante estado de calamidade pública.

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência, a norma permite, durante estado de calamidade, que o setor público tome medidas na intenção de preservar empregos, empresas e renda do trabalhador, em âmbito nacional, estadual e municipal.

“Entre as medidas estão a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios”, informou a Secom.

Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do BEm (Benefício Emergencial).

Fonte: ND+
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