O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu liminar em ação popular proposta pelo deputado Kennedy Nunes que buscava proibir o governador Carlos Moisés de usar aviões do governo para deslocamentos no Estado e fora dele.
Na decisão, o magistrado registrou:
“Não há sentido na separação das equipes e dos bens que devem garantir a segurança do Chefe do Executivo, cumprindo ou não compromissos de governo. Afinal, ainda que em momentos de lazer ou folga, o chefe do Poder Executivo conserva esta condição durante todo o mandato, e não apenas nos momentos em que cumpre agenda oficial.”O juiz acrescentou, ainda, que “os cuidados necessários à segurança do Governador em deslocamentos incluem-se, por óbvio, no interesse do Estado, tanto que o seu transporte é feito preferencialmente por aeronaves oficiais, operadas por servidores ligados à segurança pessoal do chefe do Executivo”.
Na decisão, Petroncini cita que outros estados utilizam a mesma lógica no transporte dos respectivos chefes do executivo.“É o caso, por exemplo, de São Paulo (Decreto Estadual n. 48.526/04), que não veda a utilização dos veículos e aeronaves oficiais para fins privados e do Rio de Janeiro (Decreto Estadual n. 44.310/13), que autoriza expressamente o uso de helicópteros oficiais por questões de segurança, ainda que não haja missão oficial. Isso se justifica em razão da importância do cargo, o mais alto da estrutura de organização executiva dos Estados”, acrescenta o juiz na sua decisão.