A Receita Federal usa um mecanismo muito eficiente e, ao mesmo tempo, simples para descobrir omissões, flagrar mentiras e apontar erros de contribuintes no Imposto de Renda: ela cruza informações.
Basicamente tudo o que você informa no IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.
Compreender quais informações podem ser “dedos-duros” não tem a intenção de incentivar fraude, mas mostrar que a Receita Federal tem lastro para checar inconsistências. Por isso, é preciso ficar atento para não deixar escapar nenhum erro.
Empresas
Assim, caso você, funcionário de uma empresa, se esquecer de informar o salário, por exemplo, certamente será retido na malha fina.
É importante lembrar que a DIRF também inclui serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers. E aqui vale um alerta aos autônomos que trabalharam para diferentes empresas ao longo de 2021: fique atento para não esquecer nenhum valor – esse é um dos erros que mais leva contribuintes à malha fina.
Bancos e outras instituições financeiras
Bancos, cooperativas, corretoras, casas de câmbio e todo tipo de instituição financeira devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal, sempre que o cliente faz movimentações que passam de R$ 5 mil no semestre, no caso de pessoas físicas.
De forma semelhante, as operadoras de cartões de crédito também prestam contas por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que é enviada à Receita todo mês que o valor da fatura do cliente ultrapassa R$ 5 mil. O documento contém dados sobre todas as transações realizadas pelo contribuinte no período.
Corretoras
Ao negociar ações e outros ativos de renda variável, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.
Esse imposto, que é inclusive apelidado de dedo-duro, permite à Receita rastrear as operações que são sujeitas ao pagamento de tributos.
Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais
Exatamente por isso, esse tipo de gasto é também muito usado por contribuintes que tentam burlar a declaração para tentar diminuir a mordida do Leão ou engordar a restituição. Não à toa, os gastos com saúde também estão entre os que mais levam brasileiros a cair na malha fina.
Entre as irregularidades estão: a declaração de despesas sem comprovação; a omissão de reembolsos recebidos do plano de saúde, que reduzem as deduções; e a inclusão de gastos de pessoas que não são suas dependentes na declaração.
Os planos de saúde também entregam à Receita a DMED com informações sobre o cliente titular e eventuais dependentes, assim como o valor mensal pago pelo plano e os reembolsos pagos por todos os familiares que fazem parte do plano.
Imobiliárias, construtoras e cartórios
O contribuinte também deve recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso a transação não entre nas regras de isenção, assim como rendimentos obtidos com aluguéis.
Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas, detalhando os valores das transações.
Órgãos públicos
Da mesma forma, valores recebidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado. O recolhimento do ITCMD também é comunicado ao Fisco.
Pessoas físicas
Dependentes
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes na declaração é obrigatório e é uma mudança recente que tem como objetivo evitar que o dependente seja registrado em mais de uma Declaração ao mesmo tempo. Isso facilita o rastreamento de possíveis rendimentos recebidos pelo dependente.