EXTREMO-OESTE - 04/05/2022 16:51

CONDER participa de Audiência Pública sobre a regulamentação de faixa de restrição no entorno de cursos d’água

Audiência foi uma proposição do vereador Carlos Roberto Agostini
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Foto: Ascom
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A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste realizou na noite desta terça-feira (03) uma audiência pública sobre a regulamentação de faixa de restrição no entorno de cursos d’água. Na oportunidade, foram debatidas as alterações propostas pela Lei Estadual 18.211/2021 e Lei Federal 14.285/2021 e seus reflexos no município. 

O presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (CONDER), prefeito de Guarujá do Sul, Cláudio Júnior Weschenfelder e o Diretor do Programa Gestão Ambiental, José Francisco Mora, compuseram a mesa de honra formada também por outras autoridades, incluindo o Ministério Público e a Polícia Militar Ambiental. A Secretária Executiva do CONDER, Jussara Reginatto acompanhou as discussões.

A audiência foi uma proposição do vereador Carlos Roberto Agostini e o CONDER foi o primeiro órgão a se pronunciar. Em sua fala, o presidente Cláudio Júnior Weschenfelder explicou as atribuições do consórcio. “O CONDER é um instrumento novo que tem trabalhado e caminhado no sentido da gestão ambiental, do licenciamento ambiental na instância municipal. O licenciamento ambiental que tradicionalmente era feito pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), agora passa a ser feito na instância municipal”, mencionou Weschenfelder. 

O CONDER conta atualmente com 28 municípios consorciados nas regiões da Ameosc e Amerios. “Contamos com seis servidores técnicos concursados que analisam os processos de licenciamentos ambientais de mais de 200 atividades licenciáveis em instância municipal. O parecer técnico é dado através da equipe técnica profissional e o município emite as licenças de uma forma segura”, salientou o presidente.

O Diretor do Programa Gestão Ambiental, José Francisco Mora, salienta que o objetivo da audiência foi discutir a aplicabilidade da Lei 14.285. Conforme ele, o CONDER como órgão ambiental, atendeu a responsabilidade de expor a sua opinião e a sua interpretação conforme a lei, orientando os municípios para seguirem de forma correta e apliquem de forma correta essa lei.

“Especialmente na parte da redução das Áreas de Preservação Permanente (APP) é importante ficar claro a necessidade da realização de um diagnóstico sócio ambiental. Esse diagnóstico sócio ambiental tem que mostrar quais são as áreas de risco dos municípios, porque justamente nessas áreas de risco não é possível reduzir as APP’s. Então as áreas de risco devem ser mantidas APP’s originais. Em áreas que o diagnóstico apontar como áreas não sendo de risco, é possível sim reduzir os APP’s inclusive para um distanciamento inferior a 15 metros, se assim o estudo apontar. Por isso destaco a importância desse estudo e da aprovação dele pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema/SC) e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema)”, menciona.

Mora explica ainda que outro ponto importante que da lei é que ela só é aplicável aos perímetros urbanos consolidados e não às novas expansões da zona urbana. “O diagnóstico também tem que apontar aonde que é o perímetro urbano consolidado do município e nesse perímetro urbano consolidado é possível fazer a redução de APP se não tiver nenhum risco de desastre, como inundação ou desmoronamento”, finaliza. 

Fonte: Ascom
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