O governador Carlos Moisés (Republicanos) sancionou a lei estadual que estabelece multa de R$ 55 mil para criminosos condenados por pedofilia em Santa Catarina. Aprovada pela Alesc em março, a legislação foi proposta pelo deputado estadual Marcius Machado (PL).
O texto estabelece que a multa será aplicada quando o processo transitar em julgado - ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça. O valor pago será aplicado no Fundo da Infância e Adolescência, e também para custear a recuperação psicológica da vítima.
Alguns detalhes ainda precisarão ser estabelecidos pela regulamentação, fase seguinte à sanção da lei. Um deles é como o Estado vai agir nos casos em que o criminoso não tiver condições financeiras de arcar com a multa, e qual órgão ficará responsável pela retenção dos recursos.