A 15 dias do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, quase 12 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
Balanço divulgado pela Receita Federal no fim da manhã desta segunda-feira (16), informou que foram entregues 22,3 milhões de declarações do IR 2022. A Receita espera receber 34,1 milhões de documentos.
A declaração deve ser enviada até às 23h59 do dia 31 de maio. O prazo original de entrega era 29 de abril, mas a Receita decidiu prorrogar por mais um mês.Quem for obrigado a declarar e não cumprir o prazo está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
O prazo para a entrega da declaração vai até 31 deste mês.
São obrigados a declarar IR os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70. Além destes, devem declarar o imposto aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50.
A obrigação incide também sobre o contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil e sobre aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e as que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado também são obrigadas a declarar o imposto.
Restituição por Pix
Segundo a Receita Federal, partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.