A venda de celulares sem carregadores realizada por algumas marcas levou o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) a ingressar com uma ação civil pública contra a Apple. A ação em Santa Catarina pode gerar indenizações para consumidores de todo o país.
Isso porque, o carregador é um acessório indispensável para o funcionamento de um telefone celular. Assim, a venda o aparelho sem o acessório configuraria uma prática proibida pelo Código do Consumidor, chamada de venda casada, uma vez que o comprador do celular fica obrigado a comprar, também, um carregador.
A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar o caso em inquérito civil instaurado com base em Protocolo encaminhado pelo Procon Estadual. O documento informa a existência de reclamações de consumidores relatando ausência de carregador quando da aquisição de aparelho celular iPhone comercializado e distribuído pela requerida empresa Apple Computer Brasil LTDA.
Na ação, o Ministério Público sustenta que a empresa, ao retirar os carregadores/adaptadores de energia que costumeiramente compunham os itens inclusos na venda de seus aparelhos celulares – e que são indispensáveis ao seu perfeito funcionamento -, força os consumidores a ainda assim comprarem o acessório e incorrerem em custo extra, decorrendo daí a prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a Promotoria de Justiça, entre as práticas abusivas vedadas pelo CDC está o condicionamento de fornecimento de um produto à compra de outro (venda casada, ainda que indireta) e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “Não há como se presumir que todo o consumidor já tenha um carregador, ou outro dispositivo a agregar ao cabo para permitir o imediato uso do aparelho, ainda mais na forma a permitir o ideal e perfeito funcionamento do celular adquirido”, completa a argumentação na ação.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, porém, ao receber a ação postergou a análise do pedido para após a manifestação da empresa no processo.
Indenizações
Solicita, também indenização à sociedade por danos morais coletivos, a serem revertidos ao FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados), para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense. Finalmente, pede que a empresa seja proibida de vender aparelhos celulares sem o carregador, sob pena de multa, para cada venda efetuada.
Procon quer explicações
De acordo com o órgão fiscalizador municipal, a resposta está sendo analisada e, só após essa verificação, será possível constatar se haverá ou não aplicação de multas. O prazo para análise municipal vai até o início da próxima semana.
Ambas as empresas justificam que a decisão é motivada pela redução do impacto ambiental. A Apple anunciou a retirada dos carregadores em outubro de 2020. Na época, a empresa disse que iria deixar de vender o carregador com o iPhone 12. No lançamento da geração seguinte do aparelho, iPhone 13, o mesmo aconteceu.
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) orientou que os Procons municipais e estaduais também abrissem processo contra as empresas que estejam comercializando produtos nessas condições. Segundo a Secretaria, se apenas metade dos Procons multarem as empresas, o valor pode chegar a R$ 9 bilhões.