Os moradores de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, podem não ter mais à disposição a possibilidade de autosserviço nos postos de combustíveis, isto é, o serviço sem frentistas.
É que a decisão judicial que permitia essa modalidade em uma rede de postos da cidade, publicada há cerca de 20 dias, foi derrubada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no último sábado (21).
Na 1ª Vara Federal do município, o juiz Joseano Maciel Cordeiro entendeu que a lei que impede o abastecimento por autosserviço é incompatível com outras legislações, incluindo emenda constitucional, e que a modalidade estimularia a inovação.
No entanto, a Advocacia Geral da União entrou com efeito de ação suspensivo, argumentando que a decisão “é apta a causar dano irreparável à saúde e segurança públicas, bem como à ordem administrativa”.
Com base nisso, o desembargador federal Rogério Favreto derrubou a primeira decisão, que poderia “emprestar insegurança jurídica ou permitir uma concorrência desleal com as demais empresas do ramo”.
Em nota, a rede de postos disse que “irá recorrer da decisão ao próprio TRF4 e depois aos Tribunais Superiores, caso seja necessário, e aguardará os próximos trâmites jurídicos para colocar em prática a novidade. A sentença, no entanto, segue favorável à empresa jaraguaense, sendo que a suspensão da liminar não configura em um juízo conclusivo sobre a causa. O mérito será resolvido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal.”.
A empresa ainda destacou que “a iniciativa da implantação do sistema de autosserviço nos postos é uma forma de estimular a inovação, e, que, a figura do frentista seguirá sendo de extrema importância para o negócio. A mudança proporcionará ainda uma maior qualidade de vida aos colaboradores, pois será possível estabelecer jornadas de trabalho mais flexíveis. Com o novo formato, alguns postos poderão também ter o horário de funcionamento estendido, oferecendo mais comodidade para o cliente”.