ECONOMIA - 24/05/2022 21:54

Câmara mantém gratuidade de bagagens; veja o que falta para entrar em vigor

Medida faz parte do texto que flexibiliza a legislação do setor aérea; deputados afirmaram que haviam sido “enganados” pelas empresas aéreas, as quais a cobrança reduziria o preço das passagens
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A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (24), a análise da MP (Medida Provisória) que mantém a gratuidade das bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos para internacionais. Agora, o texto vai para sanção presidencial.

De acordo com a Agência Brasil, a medida faz parte do texto que flexibiliza a legislação do setor aérea. O trecho que restabeleceu a gratuidade de bagagens não estava previsto no texto original da MP.

Ao incluir o trecho na Câmara, deputados afirmaram que haviam sido “enganados” pelas empresas aéreas, segundo as quais a cobrança pelo despacho de bagagem reduziria o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.

Ao tramitar no Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), chegou a retirar a retomada do despacho gratuito de bagagem.

Na defesa da supressão do trecho, ele argumentou que retomar a franquia de bagagem poderia aumentar o preço das passagens e que, da mesma forma, o despacho pago poderia reduzir os preços. No entanto, senadores aprovaram um destaque que devolveu o trecho à MP.

Na sessão desta terça, os parlamentares aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de cerificado de habilitação para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.

No entanto, a Câmara rejeitou o dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, fundo aeroviáriodo Sest (Serviço Social do Transporte) para o Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo ao Sesc (Serviço Social do Comércio), ao Sesi (Serviço Social da Indústria) e ao Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

Regulação

A MP define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a regulação, pode ser livremente explorada por entes privados.

Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Agora, o texto aprovado nesta terça-feira vai para sanção e aprovação do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Fonte: ND+ com Agência Brasil
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