Economia - 27/05/2022 08:52

Ainda não entregou o Imposto de Renda 2022? Prazo para declaração está no fim

Contribuintes que perderem a data ficam sujeitos a multas uma vez passado o prazo de entrega
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Arte / WH3

Encerra em 31 de maio o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda. Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte que está em atraso com a Receita Federal pagará um valor correspondente a  1% ao mês sobre o valor do IR devido, com limite de 20% do valor.

A multa tem um valor mínimo de R$ 165,74. A punição é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação fica junto ao recibo. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora, com base na taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

As declarações com direito à restituição, que começarão a ser pagas também no dia 31 de maio, caso a multa seja paga dentro do vencimento, serão descontadas com os respectivos juros do valor do imposto a ser restituído. Para não cair neste problema, atente-se à data limite.

Saiba quais documentos e dados devem ser utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda

Informações sobre o contribuinte
Documento de identidade (nome; CPF; data de nascimento; título de eleitor);
Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco; CPF);
Dados de endereço e profissão atualizados;
Dados de conta bancária para restituição/débitos;
Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

Comprovante de renda
Informe de rendimento do empregador (salário);
Informe de rendimento de distribuição de lucros;
Informe de rendimentos de aluguéis recebidos;
Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
Informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros);
Informe de rendimentos de previdência privada.

Comprovantes de bens e direitos
Boleto do IPTU de 2021;
Escritura de compra e venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.

Comprovantes de renda variável
DARFs de renda variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável;
Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.

Comprovantes de pagamentos
Comprovantes de doações;
Comprovante de pagamentos de despesas com educação;
Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;
Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.

Neste ano, despesas realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes com testes de Covid-19 também podem ser deduzidas. De acordo com a Receita Federal, o exame realizado em laboratório poderá ser declarado, desde que comprovado o pagamento.

Já o teste feito em farmácias, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.

Fonte: ND+
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