JULGAMENTO - 07/06/2022 23:09

Segunda turma do STF derruba decisão de Nunes Marques e mantém cassação de deputado bolsonarista

Fernando Francischini (União Brasil-PR) perdeu mandato por espalhar fake news sobre eleições
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7), por três votos a dois, derrubar a liminar do ministro Kassio Nunes Marques que havia restabelecido o mandato do deputado do Paraná, do partido União Brasil, Fernando Francischini, na semana passada. 
O parlamentar havia sido cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por divulgar informações falsas sobre as eleições em 2018 em transmissão ao vivo nas redes sociais. Com a decisão da Segunda Turma do STF, fica restabelecida a decisão do TSE.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para manter a validade do julgamento do TSE, formando maioria. Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), votaram pela manutenção do mandato do deputado. 
A liminar de Nunes Marques gerou desconforto entre os ministros porque suspendeu um julgamento considerado paradigma no TSE para punir fake news de políticos e, ao mesmo tempo, deu munição aos ataques de bolsonaristas contra o Judiciário, o sistema eleitoral e a segurança das urnas.
Francischini foi o parlamentar mais votado do Paraná em 2018 e o primeiro a ser cassado pela Justiça Eleitoral por espalhar notícias falsas. O TSE concluiu que ele fez uso indevido das redes sociais ao divulgar um vídeo em que afirmou que as urnas eletrônicas impediam o voto na chapa Bolsonaro e Hamilton Mourão.
 Votação
 Relator do caso, o ministro Nunes Marques voltou a utilizar os argumentos que justificaram sua decisão individual de restabelecer o mandato do deputado na semana passada. 
— Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito — afirmou Nunes Marques. 
Mendonça acompanhou o relator:
— Um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar de modo, não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais do processo eleitoral.
Terceiro a votar, Fachin, que é presidente do TSE, manifestou-se pelo restabelecimento da decisão da Corte Eleitoral. Ele disse ainda que Nunes Marques, na liminar, atropelou uma “decisão tomada por ampla maioria do Tribunal Superior Eleitoral”.   
— Não pode o candidato agir contra a democracia. Não há direito fundamental para propagação de discurso contrário à democracia — afirmou Fachin.
Em um voto duro, Fachin ainda afirmou que o STF não pode ser "omisso" diante de ataques à democracia. O ministro também defendeu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são "salvo conduto" para candidatos espalharem informações falsas "que só visam tumultuar o processo eleitoral".
O ministro  Lewandowski apontou questões processuais e também votou para derrubar a liminar de Nunes Marques. Ele defendeu a questão é complexa demais para ser analisa na via "estreita" da tutela antecipada (recurso movido pela defesa Francischini) e "demanda a análise de fatos e do comportamento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ao longo dos anos".
 O voto de Mendes desempatou. Ele também se manifestou no sentido de derrubar a liminar do ministro Nunes Marques. 
— A imposição de sanção consistente na perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições — defendeu Mendes.
 Mendes ainda defendeu que o uso de indevido das redes sociais está "incluído no conjunto de atos abusivos que autorizam a cassação" do mandato.
Um dos principais argumentos de Nunes Marques para suspender o julgamento que cassou Francischini foi o de que o tribunal inovou ao considerar as redes sociais na categoria "meio de comunicação", descrita na Lei de Inelegibilidade, e que o entendimento não poderia ter sido aplicado para punir candidatos em eleições passadas. Até então, apenas os meios tradicionais, como jornais, rádio e televisão, eram julgados pela Justiça Eleitoral em processos de cassação do mandato, segundo o ministro. 
Pedido de vista
 O processo foi colocado na pauta da Segunda Turma pelo próprio Nunes Marques, que preside o colegiado, horas antes do início de um julgamento no plenário virtual que poderia cassar sua decisão.
A análise no plenário virtual, que teria participação dos 11 membros do tribunal, foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça minutos após a abertura da sessão e antes de haver maioria de votos. Os ministros analisaram um pedido do deputado deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), que assumiu a cadeira deixada por Francischini na Assembleia Legislativa do Paraná, para o STF restabelecer a cassação. Mendonça disse que o recurso não é o "remédio adequado" para tratar a questão e que o Supremo deve se pronunciar no processo original.
Na prática, o movimento transferiu para a Segunda Turma a palavra final sobre a decisão. A iniciativa dividiu os ministros. Em seu voto, Fachin defendeu que o tema deveria estar sendo analisado por todos os ministros do Supremo e não no colegiado.
Entenda o caso
Francischini foi alvo de investigação após afirmar em redes sociais, durante o primeiro turno das eleições de 2018, que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro. O caso chegou à Justiça Eleitoral após o Ministério Público Eleitoral acusar o deputado de ter disseminado desinformação.
A defesa alegou que o parlamentar estava protegido pela "imunidade material", que impede a responsabilização de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e seus votos.
O deputado foi absolvido pelo TRE do Paraná, que entendeu que não ficou provado que a declaração chegou a influenciar no resultado da votação. O Ministério Público recorreu da decisão, e o caso foi para o TSE. Por seis votos a um, o TSE decidiu cassar o mandato do parlamentar. 

Fonte: Gaucha / ZH
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