ELEIÇÕES 2022 - 15/06/2022 13:56

Candidatos mais votados podem não conseguir assumir a vaga: entenda como isso ocorre

O processo eleitoral brasileiro é composto por dois sistemas para cargos políticos: majoritário e proporcional. Tema ainda gera dúvidas na sociedade
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Arte / WH3

Pode soar confuso ou como uma novidade, mas nem sempre o candidato mais votado poderá assumir seu cargo nas eleições brasileiras. Tal situação pode ocorrer em um dos diferentes modelos de funcionamento do processo eleitoral no país, já que tanto o sistema majoritário quanto o sistema proporcional estão presentes nos pleitos.

Você conhece as diferenças dessas duas classificações? O entendimento é fundamental na hora de escolher para quem vai o seu voto, e saber melhor quais as chances de eleição. Por isso, o nd+ te explica o que difere estes dois sistemas.

Sistema Majoritário

Utilizado para eleger presidente da República, governador do Estado, prefeito e senador, é aquele mais simples: que considera apenas a maioria dos votos.

O modelo surgiu nas primeiras experiências eleitorais da Inglaterra e caracteriza uma estrutura política originária dos países anglo-saxões.

Atualmente, tanto seu país de origem, quanto os Estados Unidos utilizam o sistema majoritário para as eleições legislativas. Sendo denominado modelo distrital uninominal, ou seja, em cada distrito se elege um. Poucas nações utilizam sistemas puramente majoritários, já que esse sistema não visa a proporcionalidade de representações.

No Brasil, no entanto, elege-se uma quantidade maior de cargos, por isso o sistema é misto. Entenda como funciona para cada posição:

Senador

Os candidatos ao Senado não concorrem ao segundo turno das eleições, sendo fixado um número de três representantes por Estado.

“Em uma eleição nós temos vaga para dois senadores e na outra vagas para um senador. Há uma alternância desse sistema de preenchimento”, explica a advogada Claudia Bressan.

Presidente da República e Governador do Estado

Dentro dessa sistemática, os demais candidatos, precisam atingir o maior número de votos válidos (excluídos os votos em branco e nulos). Caso ele atinja apenas a maioria relativa, os dois mais votados vão para o segundo turno. Se houver maioria absoluta, na primeira data programada das eleições, ou seja, um candidato receber mais de 50% dos votos válidos, ele é declarado eleito automaticamente.

Neste ano o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e o segundo turno, se houver, no dia 30 do mesmo mês.

Prefeito

No caso das eleições para prefeito, são escolhidos os candidatos mais votados para o cargo, por maioria simples. E o segundo turno só acontece em municípios com número superior a 200 mil eleitores. Na hipótese de nenhum dos candidatos alcançarem valores superiores a 50%, os dois mais votados disputam o segundo turno.

Em Santa Catarina, por exemplo, dos 295 municípios, sete dispõem da possibilidade de realização do segundo turno de votação: Chapecó, Criciúma, Blumenau, Florianópolis, Itajaí, Joinville e São José.

Sistema Proporcional

Já o sistema proporcional, por outro lado, está presente nas eleições para deputados e vereadores no Brasil. Considerando os aspectos teóricos, esse modelo visa proporcionar a entrada de mais grupos sociais na conjuntura política.

Isso porque seu surgimento desenvolveu-se em países europeus com diversidade étnica e linguística. Essa sistemática faz com que um poder se disperse, e evita o que os teóricos da época consideravam “tirania da maioria”.

“Surgiu para acomodar, de fato, esse tipo de diversidade. Manter o estado racional unido e permitir, por exemplo, que pessoas de diferentes etnias, tivessem possibilidade de representação nas câmaras baixas”, explica Tiago Borges, professor de Ciências Políticas da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

É designado o sistema proporcional, quando se abrange uma quantidade mais elevada de vagas e cargos.

Para que se “proporcione a entrada de mais grupos políticos nas casas legislativas”, finaliza o professor. No entanto, esse sistema, por ser mais complexo, gera diversas dúvidas na sociedade.

Deputados e Vereadores

São eleitos por essa modalidade, onde antes é estabelecido os partidos políticos vitoriosos e posteriormente, dentro das agremiações, observa-se os candidatos mais votados, para decidir quais serão eleitos. Para realizar todas essas etapas e determinações, faz-se o cálculo do quociente eleitoral (QE) e partidário (QP).

“Vamos utilizar Santa Catarina como exemplo: temos 16 vagas para deputado federal. Se a gente calcular sistema de 400 mil votos, dividido pelas vagas, teremos um quociente eleitoral de 25 mil”, esclarece Claudia.

Mas afinal, o que isso significa? “Que para eleger um deputado, o partido deve preencher pelo menos 25 mil votos”, responde a advogada.

Passo a passo das determinações dentro do sistema:

- Calcula-se o quociente eleitoral e apenas os partidos ou federações que atingirem o valor têm direito a alguma vaga;

- Após esse cálculo, analisa-se o quociente partidário. Resultado do número de votos válidos dividido pelo quociente eleitoral. O total representa a quantidade de cadeiras a serem ocupadas;

- Em caso de sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos pelo número de lugares obtidos mais um. Quem atingir o maior resultado ocupa a cadeira restante;

- Depois de todas essas etapas, constata-se os mais votados dentro de cada partido ou federação.

Para entender melhor, acesse a matéria sobre quociente eleitoral que o Portal nd+ elaborou.


Fonte: ND+
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