Do total de recursos destinados à compra de gêneros alimentícios por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, pelo menos 30% devem ser aquiridos de agricultores familiares e suas organizações. A determinação – publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) no âmbito do Programa Alimenta Brasil – entrará em vigor no dia 1º de julho.
"As vendas realizadas por organizações fornecedoras e demais grupos fornecedores deverão ser originadas integralmente de beneficiários fornecedores, devendo ser respeitado o limite individual definido para esta modalidade", determina a publicação.
Os produtos adquiridos no âmbito dessa modalidade poderão ser destinados para as ações de promoção de segurança alimentar e nutricional; abastecimento de equipamentos públicos de alimentação e nutrição e da rede socioassistencial; atendimento de demandas de alimentos por parte da União, estados, Distrito Federal e municípios; e outros definidos pelo órgão comprador.
Produção própria
"É permitida a utilização de insumos industriais, matérias-primas adicionais e embalagens necessários para a fabricação, conservação, armazenamento e distribuição dos produtos, inclusive de terceiros não beneficiários do Programa Alimenta Brasil, sendo que pelo menos um dos produtos caracterizados como matéria-prima deve ser da produção própria do beneficiário fornecedor", detalha a publicação.