Inquérito policial - 22/06/2022 15:52

Criança grávida impedida de fazer aborto em SC foi estuprada por parente adolescente

Inquérito policial foi concluído e remetido à Justiça e ao Ministério Público catarinense há 10 dias
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A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina sobre o caso da menina de 11 anos que foi impedida de realizar um aborto apontou que o suspeito de estuprá-la foi um parente menor de idade, adolescente.

O delegado Alison Rocha, que presidiu o caso, informou que o inquérito policial foi concluído e remetido ao judiciário e ao Ministério Público catarinense há 10 dias.

Segundo o delegado, a investigação correu sem dificuldades e a conclusão do trabalho foi feita de forma célere.

“Conseguimos avançar com rapidez no caso e coletamos todos os elementos necessários. Identificou-se o envolvimento de um menor de idade”, disse o delegado.

Como o processo corre em sigilo de justiça, o delegado preferiu não informar se o rapaz responde pelo ato infracional que corresponde ao crime de estupro de vulnerável. Também não informou se ele está internado no sistema socioeducativo.

Casos como esse são regidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O menor infrator pode sofrer desde uma advertência a uma medida mais grave, como a internação no sistema socioeducativo.

Nesta terça-feira (21), a menina deixou o abrigo onde estava acolhida há mais de um mês, após determinação da Justiça de Santa Catarina.

Também nesta terça, a advogada entrou com um habeas corpus solicitando autorização para que a menina faça o aborto. A criança está com 29 semanas de gestação. A gravidez foi descoberta em maio, quando ela estava na 22ª semana.

Relembre o caso

O caso da menina veio à tona após publicação de reportagem pelo Portal Catarinas em parceria com o Intercept Brasil, nesta segunda-feira (20).

A criança, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para realizar o aborto legal.

A equipe médica, porém, se recusou a realizar o aborto, pois o procedimento só é feito na unidade sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.

A promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer concedeu a medida protetiva e comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto. Em audiência realizada no dia 9 de maio, tanto a promotora quanto a juíza tentaram induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do Portal Catarinas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.

A criança foi encaminhada a um abrigo, onde ficou por mais de um mês, até a Justiça de Santa Catarina determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe.


Fonte: ND+
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