DECISÃO JUDICIAL - 07/07/2022 21:01

Polícia Militar Ambiental volta a ter poder de multa em SC

Justiça considerou inconstitucional alteração no Código Ambiental que retirava prerrogativa da corporação; outras quatros ADIs contra mudanças no Código Ambiental tramitam no Judiciário
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Revogado nas alterações no Código Ambiental de Santa Catarina, o poder de multa voltou nesta quarta-feira (6) a ser competência da PMA (Polícia Militar Ambiental). A Justiça suspendeu alguns dispositivos da lei sancionada no fim de janeiro pelo governador Carlos Moisés (Republicanos).

O poder judiciário acatou nesta quarta-feira (6) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Tramitam ainda outras quatro ações do órgão para barrar mudanças do novo regramento.

Agora, com este novo despacho do Órgão Especial do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), volta a valer a lei antiga, que permite os policiais ambientais multarem infratores e depois notificar o IMA (Instituto do Meio Ambiente), que instruía o processo administrativo.

A mudança sancionada pela lei em janeiro, e que agora perdeu a validade, reduzia o poder dos policiais, tornando as multas prerrogativa exclusiva do IMA (Instituto do Meio Ambiente) ou de outros órgãos municipais. O objetivo, segundo o projeto, seria evitar duplicidade nos.

Durante a tramitação do projeto na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), o Coronel Mocellin (Republicanos) tinha tentado manter a atribuição para a PMA por meio de emenda. No entanto os deputados estaduais rejeitaram.

Primeira ADI analisada

Das cinco ADIs encaminhadas pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC, esta é a primeira a ser analisada pelo TJSC, segundo o Ministério Público. A decisão assegura a atribuição da Polícia Militar Ambiental para a lavratura de autos de infração e para a tomada de medidas preventivas, como embargos.

Os seguintes artigos são alvos da ação: artigos 15, inciso III, 28-A, inciso I, 57-A, caput, incisos I, II e III e § 5º e 87, § 6º, da Lei Estadual n. 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente) até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.

“Vícios de inconstitucionalidade”

Segundo o MPSC, eles possuem “vícios de inconstitucionalidade formal e material, pois transbordaram o limite da competência estadual para legislar sobre a matéria, vulnerabilizaram o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e fragilizaram o dever de proteção ecológica imposto ao Poder Público”.

Acerca dos vícios de inconstitucionalidade formal, o CECCON salienta que, em matéria ambiental, as normas suplementares editadas nos âmbitos estaduais e municipais não podem ser menos protetivas ao meio ambiente do que as normas gerais editadas pela União.

Dentre as legislações afetadas estão a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n. 6.938/1981) que estabelece que os órgãos estaduais integrantes do SISNAMA, dentre os quais a Polícia Militar Ambiental, são competentes para exercer a fiscalização ambiental.

Também, de acordo com o MPSC, o Decreto Federal n. 6.514/2008, que trata da cessação das penalidades de suspensão e embargo, bem como da celebração de termo de compromisso.

“Decisão será acatada”

Procurado pelo ND+, o IMA informou que respeitará “a decisão judicial e vai acatar as determinações”. Em nota, a PGE/SC (Procuradoria Geral do Estado) informou que ainda não teve ainda ao inteiro teor da decisão. “Avaliaremos o assunto quando for publicado o acórdão”.

As demais ADIs, que ainda serão analisadas, miram as novas regras de desmate: o órgão aponta que o novo código ambiental amplia as áreas passíveis e facilita o desmate da Mata Atlântica ao dificultar que a vegetação seja devidamente analisada pelos órgãos ambientais. Também abre brecha para a prática ilegal do desmatamento com a contrapartida da compensação ambiental.

O procurador de Justiça Paulo de Tarso Brandão, que assina as ADIs, salienta a facilitação para obter o licenciamento ambiental, documento que permite realizar atividades de impacto ao meio ambiente. O principal motivo é a criação do licenciamento por compromisso, documento que funciona como autodeclaração e pode ser obtido pela internet.

Por fim, é alvo dos processos o “Projeto Conservacionista da Araucária” e a dispensa de outorga e apresentação de análise de água o proprietário ou possuidor que tenha poço raso ou cavado. A primeira mudança quer “incentivar a criação de cooperativas dedicadas à exploração de comercial da araucária” o que é “expressamente vedado pela legislação federal acima elencada”, segundo o procurador.

Fonte: ND+
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