SÃO MIGUEL DO OESTE - 14/07/2022 18:15 (atualizado em 15/07/2022 08:08)

Em SMOeste, homem é preso pela Polícia Civil por posse de acessório de uso restrito

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A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Polícia de Fronteira da Comarca de São Miguel do Oeste e com o apoio de policiais que compõe a “Operação Horus”, prendeu, na tarde desta quinta-feira (14), um homem pela prática do crime de posse de acessório de arma de fogo de uso restrito no Município de São Miguel do Oeste.

A prisão ocorreu durante operação policial deflagrada com o intuito de dar cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de São Miguel do Oeste após representação confeccionada pela Polícia Civil.

A ordem judicial foi cumprida simultaneamente em duas residências, sendo uma situada no bairro Estrela e outra na localidade Dois Irmãos, ambas na cidade de São Miguel do Oeste.

Na residência situada na zona urbana os policiais localizaram e apreenderam um revólver calibre .38, 09 munições calibre .38 SPL e 02 munições calibre 357 Mag. Já na casa situada na zona rural foram localizadas pelo cão farejador COLT, que também participa da “Operação Horus”, uma espingarda calibre 22 e 02 munições calibre 22LR, além de um supressor de ruídos (silenciador), o qual é de uso restrito.

Ambas as armas estavam registradas em nome de terceiros e por esta razão os artefatos, assim como suas munições, não poderiam estar sendo armazenadas pelo proprietário das casas. Já o supressor de ruídos trata-se de acessório de uso restrito, ou seja, pode ser exclusivamente utilizado pelas Forças Armadas, instituições de segurança pública e/ou pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.

Em decorrência dos fatos o proprietário das residências foi detido em flagrante delito e encaminhado à Delegacia de Polícia de Fronteira da Comarca de São Miguel do Oeste, local em que foi lavrado o correlato Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime tipificado pelo artigo 16, caput, da Lei 10.826/03 cuja pena é de reclusão de 03 a 06 anos e multa.
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Fonte: Polícia Civil
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