INVESTIGAÇÃO - 19/07/2022 17:17

Exame de DNA descarta padrasto como autor do estupro de criança que engravidou em SC

Investigação ainda cumpre diligências referentes ao caso; menina de 11 anos teve acesso ao aborto legal após repercussão
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A Polícia Civil concluiu o exame de DNA referente à autoria do estupro contra uma menina de 11 anos em Tijucas, município da Grande Florianópolis. Segundo a corporação, o resultado afastou a suspeita de autoria do padrasto no crime. A criança chegou a engravidar e realizou o aborto legal após repercussão do caso.

A conclusão do exame não foi divulgada pois o caso corre em sigilo judicial, uma vez que envolve crime contra a dignidade sexual e uma vítima menor de idade.

O principal suspeito pelo estupro da menina era um parente menor de idade, informou a investigação ao ND+ em 22 de junho. A Polícia Civil, no entanto, não confirmou nesta terça-feira (19) se o adolescente foi o autor após o resultado do DNA.

O caso ganhou repercussão pública após a menina engravidar e ter o direito ao aborto legal negado tanto pelo HU (Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago), em Florianópolis, como pela Justiça.

Uma parte do inquérito policial já foi concluída e remetida ao Fórum, detalha a delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila, coordenadora das Dpcami (Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente e ao idoso). No entanto ainda faltam algumas diligências.

Após o caso vir à tona, a menina teve o aborto legal realizado no último dia 22. O processo referente ao procedimento foi, então, encerrado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Relembre o caso

Ao descobrir a gravidez na 22ª semana de gestação, a mãe da criança a levou ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, o HU da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para realizar o aborto legal. O caso veio à tona por meio de reportagem veiculada em meados de junho pelo The Intercept Brasil e o Portal Catarinas.

O HU, porém, se recusou a realizar o aborto sem o consentimento da Justiça. A Justiça, por sua vez, não autorizou a interrupção da gravidez e encaminhou a menina para um abrigo. Ela ficou no abrigo por mais de um mês, até a Justiça determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe.

A família então entrou com uma ação para obter o direito ao procedimento. O MPF (Ministério Público Federal), por fim, recomendou ao HU a realização do aborto, que foi feito no dia 22 de junho, na 29ª semana de gestação.

Fonte: Gaúcha / ZH
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