ELEIÇÕES 2022 - 22/07/2022 22:19 (atualizado em 22/07/2022 22:29)

Como serão as convenções partidárias que definem o cenário eleitoral em SC

Entre certezas e indefinições, partidos estão aptos a realizar as convenções desde quinta-feira (20) até dia 5 de agosto
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Se a política é a arte do carisma e do diálogo em busca de votos de confiança, essas capacidades serão colocadas à prova nesta semana em que começam as convenções dos partidos.

Antes de conquistar o voto dos eleitores, os políticos precisam do aval dos seus pares. Nas convenções, eles disputam dentro da própria legenda. O foco da convenção é definir quem serão os candidatos de cada sigla para as eleições.

Desde quinta-feira (20), os partidos estão livres para realizar as convenções partidárias e decidirem oficialmente quais serão os nomes que irão concorrer nas eleições de 2022 representando a legenda.

Por conta da legislação do período eleitoral, os partidos devem escolher uma data até 5 de agosto, quando se encerra a janela para as reuniões.

As convenções são realizadas de formas estaduais – onde são debatidos e definidos os nomes para governador e vice, deputado federal, deputado estadual e senador. Já as convenções nacionais definem os nomes para presidente e vice pelos partidos.

Em Santa Catarina, o cenário atual aponta para algumas certezas e também indefinições às vésperas das reuniões em siglas de destaque no panorama político, o que atrai ainda mais a atenção para as definições dos próximos dias.

Apesar de ser restrita para os filiados ao partido, a escolha envolve enlaces políticos com outras legendas.

Antes das convenções, os partidos se organizam para definir se irão de chapa pura ou se irão fazer coligações. Nas prévias das convenções, há um período para os políticos informarem a sua intenção de candidatura.
Se ocorrer de mais de um filiado querer ser candidato ao mesmo cargo, será necessário que os integrantes do partido cheguem a um consenso.

“A convenção partidária é de interesse do partido. Ela define e é lavrada uma ata, que é enviada com registro do que ocorreu na convenção, e é também colocada a lista dos convencionados… então tem que ser aqueles que estão ligados ao partido, pelo menos os que vão assinar os documentos oficiais, os que votam e decidem”, explica o professor de Administração Pública da Udesc (Universidade de Santa Catarina), Daniel Pinheiro.

Já no caso das federações, que são uma novidade das eleições deste ano, o cenário é um pouco diferente.
Nesses casos, o ‘casamento’ entre os partidos é mais sério do que em uma aliança ou coligação, e eles passam a ser, por um período de no mínimo 4 anos, um partido só.
“Pela regra do TSE as convenções das federações têm que ocorrer de uma maneira única, ou seja, como se ela fosse o único partido, ela obedece às regras como se fosse um mesmo partido”, diz o professor.

As federações têm vínculo nacional. Para estas eleições, três federações foram formadas: PT, PCdoB e PV; PSOL e Rede; PSDB e Cidadania.

Decisão não é “obrigatória” na convenção

Embora seja esse o principal objetivo da convenção, os partidos não têm a obrigação legal de decidir uma candidatura dentro do período das reuniões.
Isso porque as chapas só são registradas no TSE dez dias depois do prazo final para as convenções. Ou seja, em 2022, só são seladas oficialmente no dia 15 de julho.

“A convenção é o órgão de decisão. O que normalmente os partidos fazem é deixar a ata ’em aberto’, ou seja, delegar para a comissão executiva do partido a escolha ou alteração dos nomes”, diz a advogada e Secretária-Geral Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiza Portella.

Candidatos têm prazo para propaganda interna

Nos 15 dias que antecedem a abertura da janela para convenções – ou seja, entre os dias 5 e 20 de julho -, os membros de cada partido que têm interesse em concorrer a um cargo podem realizar propagandas internas, para promover o seu nome dentro da agremiação.

No entanto, segundo o TSE, é proibido realizar propaganda com o uso de rádio, televisão e outdoor. Ainda de acordo com a legislação, a ‘campanha interna’ deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla.


Siglas seguem regras próprias em cada convenção

Cada partido organiza sua convenção de acordo com suas regras. Essas normas são definidas no estatuto do partido no momento em que ele é homologado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Existem alguns requisitos mínimos, mas o rito propriamente quem define são os partidos nos estatutos partidários. Lá tem que prever o prazo para lançamento de edital, quem votará, como são feitas as inscrições para concorrer aos cargos…”, explica a advogada e Secretária-Geral Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiza Portella.

A ata de cada convenção deve ser lavrada em livro aberto e rubricada pela Justiça Eleitoral, e depois encaminhada ao cartório pelo CANDex (Módulo Externo do Sistema de Candidaturas).

Desse modo, o tribunal superior pode fiscalizar, se necessário, qualquer irregularidade nos trâmites dos partidos.
Prazos para candidatos deixarem seus cargos
Os candidatos, na maior parte das vezes, são obrigados a deixar as funções que ocupam para concorrer a um cargo político.

Casos que são conhecidos, como por exemplo quando prefeitos, deputados e vereadores se afastam para disputar uma posição diferente da que ocupam. Um exemplo prático é o do ex-prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (União Brasil), que deixou o cargo para ser pré-candidato a governador.

Vale ressaltar que, assim que o representante renuncia de sua posição para concorrer a outro, ele abre mão de sua posse, e não pode retornar caso a eleição para o novo cargo não seja bem sucedida.

Já quando um político concorre a um cargo que já ocupa, como no caso do atual governador, Carlos Moisés (Republicanos), ele continua exercendo a função, mesmo sendo pré-candidato à reeleição.

Em outros casos, onde um candidato ainda não ocupa um cargo público, ele também pode ter que se afastar do emprego para poder se candidatar – dependendo da função, de forma temporária ou definitiva.

Cada cenário, porém, tem prazos diferentes para o desligamento. Para cargos públicos, o prazo varia entre 6 meses e 3 meses antes das eleições.

Já para outras profissões em geral, o prazo varia para cada cargo pretendido. Um advogado, por exemplo, precisa se afastar 6 meses antes das eleições caso se candidate para presidente, senador, governador, deputado (estadual ou federal) ou vereador. Caso queira concorrer ao cargo de prefeito, são 4 meses de antecedência.

Seis meses antes das eleições (2 de abril)
Militares
Governadores e prefeitos (que concorrem a cargos distintos)Servidores públicos efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República

Três meses (2 de julho)
Servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Calendário das convenções em SC

Confira as datas divulgadas pelos partidos que já anunciaram publicamente que pretendem lançar candidatos para governador, vice e senador no Estado.

Os portais de todos os partidos foram consultados e as datas foram confirmadas com as equipes dos pré-candidatos. Sobre as siglas que não aparecem no levantamento, não foram encontradas informações. São elas:

Calendário das convenções em SC

Confira as datas divulgadas pelos partidos que já anunciaram publicamente que pretendem lançar candidatos para governador, vice e senador no Estado.

Os portais de todos os partidos foram consultados e as datas foram confirmadas com as equipes dos pré-candidatos. Sobre as siglas que não aparecem no levantamento, não foram encontradas informações. São elas:

NOVO: 20 de julho, virtual.

PSC: 23 de julho.

PODE: 23 de julho.

Republicanos: 23 de julho, Alesc, 19h10.

PP: 23 de julho, ACM,9h.

UNIÃO: 23 de julho, Centrosul, 14h.

PSD: 23 de julho, Centrosul, 14h.

Patriota: 23 de julho, Centrosul, 14h.

PTB: 23 de julho, Alesc, 10h.

MDB: 23 de julho, Alesc, 9h.

PT: 25 de julho, Alesc, 19h.

PSOL: 30 de julho, Auditório do CSE, UFSC, 15h.

REDE: 30 de julho, Auditório do CSE, UFSC, 15h.

DC: 30 de julho.

Avante: 30 de julho.

PSDB: 01 de agosto, Alesc, 16h.

PSB: 05 de agosto, Alesc, 17h.

PL: 05 de agosto, ACM, 20h.

PDT: 30 de julho.

Cidadania: 31 de julho, Alesc, 13h.

PCdoB: 25 de julho, Alesc, 18h

Solidariedade: 25 de julho, Alesc, 19h.

PSTU: 24 de julho, virtual, 9h.


Fonte: ND+
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