PROGRAMAÇÃO ELEITORAL - 27/07/2022 08:28

Saiba como será a propaganda eleitoral nas Eleições 2022

Saiba tudo sobre a divulgação de candidaturas, além de descubrir o que pode e o que não pode no dia da votação
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A abertura da temporada da propaganda eleitoral 2022 no Brasil começa oficialmente em 16 de agosto. Dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas dos concorrentes às vagas de presidente, senador, governador, deputado federal e estadual.
A data da propaganda eleitoral é definida pela legislação para que todos os candidatos comecem a veiculação em igualdade de condições. Evitando, assim, o desequilíbrio na disputa eleitoral.
A propaganda eleitoral se dá por meio de mensagens do candidato e seu partido político a seus eleitores, com o objetivo de obter votos. O conteúdo das campanhas costuma reunir assuntos variados e de interesse do partido a serem comunicados à sociedade. O intuito é divulgar os benefícios que podem ser obtidos caso o candidato vença as eleições.
Quando começa a propaganda eleitoral no primeiro turno de 2022?
No dia 16 de agosto, quando será dada a largada para a propaganda eleitoral, os candidatos podem realizar as campanhas por meio de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h. Já os comícios e aparelhagem sonora fixa estão permitidos até o dia 29 de setembro, no período das 8h à meia-noite.
Na internet e jornais impressos, as propagandas pagas podem ser feitas até 30 de setembro. Cada candidato tem o limite de 10 anúncios por veículo e em tamanhos delimitados por página de jornal, revista ou site.
Já a propaganda eleitoral gratuita será realizada nas emissoras de rádio e televisão aberta, a partir de  26 de agosto. Devendo ser encerrada em 29 de setembro. Em caso de segundo turno, a transmissão ocorrerá de 7 a 28 de outubro.
As emissoras devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e 60 segundos. E de acordo com critério do partido ou coligação, distribuídas ao longo da programação diária.
Os horários reservados à propaganda eleitoral serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados;
Considerando, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes das seis maiores legendas que a integrem;
E 10% distribuídos igualitariamente.
No entanto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente a partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deverá convocar as legendas partidárias, as federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar, até cinco dias antes da data de início da propaganda eleitoral, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
Sendo garantida a todos a participação nas horas de maior e de menor audiência.
Horários e dias das propagandas eleitorais
A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio e de televisão. E nos canais de TV por assinatura administradas por:
Senado Federal;
Câmara dos Deputados;
Assembleias Legislativas;
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Municipais.
As propagandas deverão ser exibidas considerando o horário de Brasília e respeitando a seguinte divisão:
Candidatos a Presidente da República: transmissão às terças, quintas e aos sábados das 7h às 7h12 e das 12h às 12h12 no rádio; das 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42 na televisão.
Candidatos a deputado estadual e distrital: transmissão às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio; e das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na televisão.
Candidatos a senador: transmissão às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.
Candidatos a deputado federal: transmissão às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
Candidatos ao governo: transmissão às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
Quais as regras da propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral deve seguir uma série de medidas expressas com atualizações na resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019. Ali mostra o que pode e o que é proibido durante os três meses que antecedem as eleições do primeiro turno.
O que pode na propaganda eleitoral em 2022?
Realização de comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais;
Utilização de alto-falantes e amplificadores de som desde que seja obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento);
Uso de carros de som e minitrios somente em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios;
Colocação de mesas para distribuição de material de campanha, assim como bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
Uso gratuito de adesivos, desde que não excedam meio metro quadrado, nos bens particulares e veículos automotores;
Distribuição de folhetos, volantes adesivos e outros impressos, dentro dos limites estabelecidos em relação às dimensões e ao prazo previsto na legislação;
Realização de propaganda eleitoral na internet, podendo ser realizada em site do candidato, blogs e redes sociais, atendendo às regras próprias estabelecidas na legislação;
Distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros impressos até às 22 horas da véspera da eleição. Esse material deve ser editado sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato.
O que não pode na propaganda eleitoral?
Realização de showmício, assim como a apresentação remunerada de artistas nos eventos, com objetivo de animar comício ou reunião eleitoral;
Confecção e entrega de brindes ou quaisquer bens que possam proporcionar vantagem às eleitoras e eleitores;
Colocação de outdoors físicos ou eletrônicos, engenhos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que causem efeito visual de outdoor;
Propaganda em bens de cessão ou concessão do serviço público e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;Propaganda feita por telemarketing, assim como o disparo de mensagens sem anuência do destinatário.

Fonte: DIário Catarinense
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