AGOSTO LILÁS - 01/08/2022 08:18

SC tem 15 novos processos de violência doméstica por dia

Em agosto, mês que se comemora a Lei Maria da Penha, ações de conscientização de mulheres sobre relacionamentos abusivos são intensificadas
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Faz três anos que Elis Zordan, de 39 anos, foi arremessada de uma escada e espancada pelo ex-marido em Palhoça, em Santa Catarina. Ele invadiu a casa dela armado com uma faca e só não a matou porque a filha mais nova deles estava na sala e acionou a polícia. Elis sofreu traumatismo craniano e ficou com o corpo cheio de hematomas. A tentativa de feminicídio foi o ápice de 14 anos de violência doméstica. Depois disso, ela processou o homem e decidiu incentivar outras mulheres a quebrarem o ciclo dos abusos. 
Ações como a de Elis se somam a outras campanhas de conscientização que têm ajudado mulheres no Estado. Só nos primeiros seis meses deste ano, 2,8 mil processos criminais que envolvem violência doméstica foram abertos em SC — são 15 novos processos do tipo por dia, segundo a Associação dos Magistrados Catarinenses. Ao todo, 25.766 processos tramitam no Estado. Florianópolis tem o maior número: 1.461. Seguida por Joinville (1.242), Chapecó (1.222), São José (803) e Blumenau (740).
Outro dado que aumentou entre janeiro e junho foi o de pedido de medidas protetivas. No período, 11.075 solicitações foram analisadas no Estado, crescimento de 17% em relação ao mesmo período do ano passado. Para o juiz Marcelo Volpato, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Fórum Central, o aumento do número de medidas protetivas não surpreende e tem relação com a conscientização das mulheres:
— O trabalho realizado pela rede de atendimento às mulheres vítimas de violência as tem auxiliado a melhor compreender no que se constitui uma relação abusiva e com isso as encoraja a buscar a proteção legal para cessar esse tipo de relacionamento.
As medidas protetivas foram instituídas com a Lei Maria da Penha, de 2006. Entre as mais comuns, estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação e de contato dele com a vítima. Para solicitar, a mulher pode registrar um boletim de ocorrência em uma Delegacia de Polícia. Outra forma é fazer o pedido através da Defensoria Pública, de advogados e também com ajuda do Ministério Público. A análise do pedido, destaca o juiz, é rápida, e o cumprimento da ordem judicial é feito em 48 horas.
O desrespeito à medida protetiva é considerado crime. Nesses casos, a vítima pode comunicar o caso ao Poder Judiciário, que deve tomar providências.

“Hoje eu posso rir, porque vivo uma vida”
Elis conta que viveu “14 anos no inferno”. As agressões começaram quando ela estava grávida da primeira filha. Foi neste período que o ex-marido foi morar na casa dela em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Primeiro, ele começou a levantar a voz para ela. Depois, vieram os empurrões. Em seguida, o “sufocamento”, que evoluiu para “agressões como se estivesse batendo em um homem”.
— Cheguei a ficar mais de 60 dias toda marcada. Roxa dos pés à cabeça — relembra.
A convivência com as agressões e com o marido foi a forma encontrada por ela de proteger as duas filhas. Elis perdeu o pai quando tinha seis anos e não queria privar as meninas de conviverem com o então marido. Entendia que “a escolha [de casar] foi minha e a consequência também”. Além de tudo isso, tinha o medo e a vivência em uma sociedade que cria mulheres para o casamento:
— As pessoas ficam casadas por questão do patriarcado, por causa da educação que temos de ser casadas uma vez, e por causa do medo da pessoa que está te agredindo matar você e seus filhos.
Ela comenta ainda que nunca se sabe como funciona a cabeça do agressor e ressalta que, antes de qualquer ato de violência, esses homens sabem ser “encantadores”.
—  Eles fazem de tudo pra te conquistar. É igual um inseto numa teia. Depois de tu estar toda enrolada, o bicho vem e te come. Hoje eu posso rir, porque hoje vivo uma vida.

Agosto Lilás
No mês de agosto se comemora o aniversário da Lei Maria da Penha. No período, ações de conscientização de mulheres sobre relacionamentos abusivos são intensificadas. A legislação foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. São 46 artigos que criam mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher conforme a Constituição Federal.

Há ao menos cinco tipos de violência que podem ser consideradas também domésticas. Confira:

VIOLÊNCIA FÍSICA
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos:
-Espancamento
-Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
-Estrangulamento ou sufocamento
-Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
-Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
-Tortura.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que provoque dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos:
-Ameaças
-Constrangimentos
-Humilhação
-Manipulação
-Isolamento (proibir de estudar, viajar ou de falar com amigos e familiares)
-Vigilância constante
-Perseguição
-Insultos
-Chantagem
-Exploração
-Limitação do direito de ir e vir
-Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sua memória e sanidade.
VIOLÊNCIA SEXUAL

Qualquer ação que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força:
-Estupro
-Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causem desconforto ou repulsa
-Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
-Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
-Limitar ou anular exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Ações que configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades:
-Controlar dinheiro
-Deixar de pagar pensão alimentícia
-Destruição de documentos pessoais
-Furto, extorsão ou dano
-Estelionato
-Privar de bens, valores ou recursos econômicos.

VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria:
-Acusar a mulher de traição
-Emitir juízos morais sobre a conduta
-Fazer críticas mentirosas
-Expor a vida íntima
-Rebaixar a mulher por meio de xingamento que incidem sobre sua índole
-Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
*Informações do Instituto Maria da Penha

Como denunciar
Disque 180: o número é da Central de Atendimento à Mulher, um serviço criado para o combate à violência contra a mulher. Três tipos de atendimento são oferecidos: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.
Fonte: DC
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