CONCLUSÃO - 10/08/2022 08:09 (atualizado em 10/08/2022 08:19)

Polícia Civil elucida crime que deixou jovem paraplégico em casa noturna no Centro de Chapecó

Na ocasião, jovens de 17 e 18 anos foram atingidos por disparos de arma de fogo
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Imagem do local durante os disparos (Divulgação/Polícia Civil)
Na madrugada do dia 18 de dezembro de 2021, por volta de 2h40, a Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigação Criminal de Fronteira (DIC-Fron), foi acionada para comparecer a uma casa de shows, localizada na rua Rui Barbosa, no Centro de Chapecó, onde dois jovens – de 17 e 18 anos – haviam sido atingidos por disparos de arma de fogo.
A Polícia Civil informou que a vítima de 17 anos foi atingida no braço, sendo que, após o período necessário de recuperação, segue a sua vida normalmente, sem qualquer sequela. Já a vítima de 18 anos foi atingida na coluna vertebral e perdeu os movimentos dos membros inferiores.
Segundo informações colhidas no local, o atirador seria um homem que usava uma camiseta branca, (possivelmente de um time de futebol profissional do município), que ao sacar uma pistola de calibre .380 AUTO, efetuou três disparos contra as vítimas.
A casa de shows dispunha de sistema de videomonitoramento, cujas câmeras, entretanto, não estavam em funcionamento no momento dos fatos.
Após a investigação, a Polícia Civil conseguiu solucionar o caso.
De acordo com a Polícia Civil, descobriu-se que o atirador se trata de um adolescente de 17 anos, com considerável histórico de passagens policiais. Conforme a investigação, no dia do crime, ele agiu no ímpeto, sem premeditação ou motivação pretérita.

Motivação
Quanto à motivação dos atos infracionais análogos aos crimes de homicídio tentado, embora haja informações no sentido de que a desavença se iniciou porque uma das vítimas teria reproduzido com as mãos um sinal que é característico e utilizado pela facção rival daquela em tese integrada pelo suspeito, não foi colhido qualquer elemento contundente que permitisse tal conclusão pela Polícia Civil, razão pela qual se descartou o motivo torpe.
A qualificadora do motivo fútil, no entanto, está presente no caso, visto que o ato infracional foi praticado em virtude de um pequeno desentendimento durante o evento festivo, sem qualquer fato gerador anterior. Segundo a Polícia Civil, “isto é, de forma desproporcional – jamais capaz de justificar a tentativa de morte de um ser humano. Além do mais, os disparos feitos pelas costas das vítimas, de forma repentina e sorrateira, são capazes de ensejar a qualificadora do recurso que tornou difícil a defesa dos ofendidos”.
Ao final dos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil, o respectivo procedimento policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as demais fases da persecução penal referente ao adolescente infrator, que segue foragido.
Fonte: ClicRDC
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