JUSTIÇA - 10/08/2022 17:04

Funcionária fantasma é condenada a devolver R$ 800 mil em SC

Mulher recebia por uma função que nunca desempenhou em município do Oeste do Estado
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Uma mulher foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa ao receber por uma função pública que não desempenhou. Ela foi nomeada diretora-executiva de um consórcio intermunicipal, no Oeste de Santa Catarina, mas nunca frequentou o ambiente de trabalho, tanto que era desconhecida pelos colegas.
A sentença, proferida pelo juiz substituto Claudio Rego Pantoja, da comarca de Coronel Freitas, determina o pagamento de R$ 404.623,57 em devolução aos cofres públicos e de multa no mesmo valor. O montante de R$ 809.247,14 deve ser corrigido monetariamente.
Conforme consta na denúncia, a servidora “fantasma” foi nomeada em 31 de janeiro de 2014. Mesmo sem autorização para atuar em teletrabalho ou em home office, a acusada não compareceu para cumprimento da jornada de trabalho, cujo contrato previa 40 horas semanais.
No entanto, no horário em que deveria estar no consórcio, foi encontrada em sua empresa, no município de Xaxim. Ela ainda foi condenada à perda do cargo público e ficou proibida de contratar com o poder público por oito anos, período em que teve os direitos políticos suspensos. Por conta da ação judicial, a exoneração foi publicada em 20 de fevereiro de 2021.
Marido também foi condenado
O marido da mulher também foi condenado. Ele, que também é servidor público efetivo municipal, foi nomeado no mesmo dia que a esposa para o cargo comissionado de assessor jurídico/tesoureiro do consórcio intermunicipal.
A função é diretamente subordinada à diretora-executiva da instituição, caracterizando nepotismo. Pelo ato de improbidade administrativa, ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 158.558,40 (24 vezes o último salário da esposa), acrescido de correção monetária.
Ele também não pode contratar com o poder público por quatro anos, teve suspensos os direitos políticos pelo mesmo período e deve perder o cargo público. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: ND+
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