PROPAGANDAS IRREGULARES - 22/08/2022 08:45

Eleições 2002: Propaganda irregular lidera número de denúncias em Santa Catarina

No Estado, em 2018, houve 2.356 denúncias, sendo 1.312 por propaganda irregular, equivalente a 58%; 495 (21%) referente a outras denúncias
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A Justiça Eleitoral em Santa Catarina já recebeu 25 denúncias relacionadas às eleições de 2022, todas por propaganda irregular. Os dados estão no aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para noticiar, além de infrações relativas à propaganda, compra de votos, uso da máquina pública, doações irregulares e gastos eleitorais. Esses números foram calculados até as 19h30 da sexta-feira (19).
No Brasil, foram 594 denúncias, todas também por propaganda irregular. São Paulo com 69 e Pernambuco com 67 lideravam as denúncias. Em seguida, aparece Paraná com 56 casos, Minas Gerais com 55 e Rio Grande do Sul com 40; os Estados com mais ocorrências. Acre, Alagoas e Amapá ainda não tiveram ocorrências registradas no sistema.
Nas eleições de 2018, o aplicativo recebeu 48.673 denúncias, sendo que 52% eram sobre propaganda irregular e 23% sobre crimes eleitorais. A apuração dessas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral.
Em Santa Catarina, em 2018, houve 2.356 denúncias, sendo 1.312 por propaganda irregular, equivalente a 58%; 495 (21%) referente a outras denúncias; 388 (16%) crimes eleitorais e 72 (3%) pelo crime eleitoral de compra de votos e 72 denúncias (3%) pelo uso da máquina pública.
Nas eleições municipais de 2020, o Pardal recebeu 3.846 denúncias em Santa Catarina todas por propaganda eleitoral irregular. Joinville com 297 denúncias, Florianópolis com 293 e Itajaí com 274 registraram a maior parte dos relatos.
Aplicativo informa sobre condutas vedadas
O aplicativo também traz orientações sobre o que pode e o que não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, propaganda em vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.
Qualquer pessoa pode usar o aplicativo para fazer denúncias e deve informar, obrigatoriamente, nome e CPF, além de anexar elementos que indiquem a existência da irregularidade, como vídeos, fotos ou áudios. A identidade do denunciante, porém, não será divulgada. Em caso de má-fé, o usuário poderá ser punido.
O Pardal pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets ou acessado por meio de um formulário disponível no site do TSE (pardal.tse.jus.br).


Fonte: ND - mais
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