A discussão do Projeto de Lei 107/2022, que acrescenta um artigo na lei municipal que trata sobre o funcionamento dos cemitérios e a execução dos serviços funerários em São Miguel do Oeste, ocupou a maior parte do tempo da sessão ordinária desta terça-feira (23). O debate foi amplo e com várias tentativas de suspender sua tramitação. Ao final do debate, o projeto foi aprovado por maioria, com seis votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.
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Ainda na leitura das correspondências recebidas, no início da sessão, foi lido requerimento do empresário Wuillian Lanza, que pediu para fazer uso da palavra na sessão para se manifestar sobre o projeto. O presidente Vanirto Conrad negou o pedido, justificando que o Regimento Interno da Câmara só permite o uso da palavra por cidadãos na primeira discussão do projeto. Como o projeto já foi votado em primeiro turno na última sexta-feira (19), explicou, não poderia ser cedida a palavra.
Na sequência, foi apresentado o Requerimento 10/2022, de autoria de Valnir Scharnoski (Nini – PL), que solicita à Câmara de Vereadores que suspenda o trâmite do Projeto de Lei 107/2022, e que encaminhe ofício ao chefe do Executivo requerendo a retirada do projeto para permitir maior discussão com a comunidade. Segundo o vereador, o PL 107 “praticamente extingue o serviço de cemitérios públicos no município” considerando o atual modelo em uso. “O impacto, caso seja aprovado e implantado, modifica sobremaneira a forma como trataremos os nossos falecidos”, destaca Nini. Ele ainda justifica que por se tratar de um tema tão sensível a todas as famílias, “é fundamental que a comunidade tome conhecimento do que o Executivo Municipal pretende fazer com o serviço de cemitérios e sepultamentos”.
DISCUSSÃO DO PROJETO
Durante a discussão do projeto, o vereador Paulo Drumm (PSD) apresentou uma emenda verbal corrigindo um erro material na proposta. Após a apresentação da emenda, a sessão foi suspensa por alguns minutos. No retorno, a vereadora Maria Tereza Capra fez um requerimento verbal pedindo a baixa do projeto na Comissão de Educação e Cultura (a matéria havia sido baixada em outras duas comissões, de Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos, que emitiram pareceres favoráveis). O requerimento foi rejeitado por sete votos a cinco e o projeto seguiu em discussão. Na sequência, foi votada a emenda verbal de Paulo Drumm, que foi aprovada com sete votos favoráveis (Elói, Moacir, Nélvio, Paulo, Ravier, Vagner e Vilmar), duas abstenções (Gica e Maria) e três votos contrários (Cris, Gelso e Nini).
SOBRE A PROPOSTA
O texto também prevê que o prazo máximo de locação da sepultura pelo Município para cada cadáver será o estabelecido no Art. 20 da Lei (no mínimo três anos a partir do sepultamento, e dois anos no caso de criança de até seis anos de idade). Estabelece que após esse período o cadáver deverá ser removido para um ossuário construído no próprio cemitério particular, sem a cobrança de nenhum valor ao Município, bem como ao responsável legal do cadáver. Outra determinação prevista é que no caso de autorização expressa para permanência do cadáver na sepultura ultrapassado o prazo estabelecido, as despesas serão do responsável legal.