Os dados foram levantados pela “Análise do Painel Nacional de Medidas Protetivas de Urgência”, uma articulação entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.
A análise revelou que nove em cada 10 pedidos de medida protetiva são concedidos pela Justiça brasileira. No entanto, 30% dos tribunais só autorizam a ordem judicial de segurança após o período definido pela Lei Maria da Penha, que é de até 48 horas.
Em SC, apenas 8% dos pedidos ultrapassam as 48 horas. Mais de 80% dos casos são atendidos pela Justiça em até uma hora do registro do pedido.
O estudo inédito busca contribuir para ampliar o trabalho do Judiciário, avaliando as estatísticas e fornecendo informações adequadas para que se tomem medidas mais eficientes.
“Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei No 11.340 seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência”, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon.