TJSP - 30/08/2022 09:57

Passageira será indenizada por aplicativo de transporte após pular de carro com medo de estupro

Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais; decisão ainda cabe recurso
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Uma passageira – que pulou de um veículo em movimento por medo de ser estuprada –  será indenizada pelo aplicativo de transporte no qual ela contratou a corrida. A decisão é do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais. A sentença ainda cabe recurso.

Duas jovens contrataram o serviço de corrida pelo aplicativo, em fevereiro de 2021. Elas acabaram saltando do veículo em movimento, após perceberem que o motorista não iria parar no local de destino, solicitado por elas. Uma das passageiras entrou com uma ação contra o aplicativo de transporte, que resultou na condenação ao pagamento do valor.

Na queda, a jovem beneficiada na ação sofreu escoriações e fraturou o pulso da mão esquerda. Já a outra amiga – que não entrou com processo – bateu a cabeça no chão e sofreu traumatismo craniano, ficando em coma por 12 dias e quase um mês internada.

A empresa alegou no processo que possui serviços de tecnologia, que apenas conecta o passageiro com o prestador de serviço. Além disso, que não possui frota de veículos e motoristas contratados, por conta disso não deveria ser responsabilizada por atos praticados por usuários cadastrados na plataforma.

O juiz entendeu que por fazer essa intermediação, entre passageiros e motoristas, a empresa tem responsabilização. Além disso, que o valor indenizatório tem a finalidade de compensar a vítima pelas lesões sofridas.

“A autora sofreu lesão corporal de natureza grave, com incapacidade por período considerável. É de se ressaltar, ainda, que a natureza e a extensão dos ferimentos por certo ensejaram sofrimento intenso. A isso se há de acrescentar as consequências lesivas da conduta em si do motorista, que infligiu intenso sofrimento e apreensão nas passageiras. Logo, é notório o dano moral experimentado”, destacou o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, na decisão.

Fonte: ND+ com informações do UOL
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