VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - 31/08/2022 09:25

Mulheres vítimas de violência doméstica podem receber indenizações atrasadas em município de SC

Protocolo firmado entre MPSC e a Justiça de Rio do Campo busca acelerar o pagamento dos valores determinados nas sentença
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Muitas vítimas de violência doméstica acabam tendo dificuldade para receber os valores indenizatórios fixados nas sentenças, e continuam dependendo financeiramente dos homens que as agridem.
Para tentar mudar essa realidade, a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo firmou uma parceria com o Poder Judiciário para buscar o cumprimento efetivo das decisões.
“Infelizmente, muitas vítimas de violência doméstica e familiar dependem economicamente daquele mesmo homem que lhe causa dor e sofrimento, então criamos um mecanismo para efetivar o pagamento dos valores indenizatórios para que elas tenham condições financeiras para buscar uma nova vida”, explica o Promotor de Justiça da Comarca de Rio do Campo, Thiago Ferla.
Na prática, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) encaminha as vítimas para a Assistência Social Forense do Fórum de Rio do Campo assim que as sentenças condenatórias transitam em julgado, para a execução cível da indenização, a título de danos morais e materiais.
Nesse contexto, a Promotoria de Justiça ajuda as vítimas a reunirem toda a documentação necessária. A equipe do Fórum, por sua vez, avalia os documentos, submete à apreciação do Juiz e, por fim, formaliza o pedido de assistência jurídica gratuita para solicitar o pagamento da indenização.
O Promotor de Justiça Thiago Ferla reforça a importância do pagamento dos valores indenizatórios para um recomeço digno.
“No ápice da violência, a mulher busca a autoridade policial para resguardar a integridade física e a autoridade judicial para a fixação das medidas protetivas de urgência. Mas quando o calor do momento vai esfriando, ela se vê com dificuldades financeiras e esse tem se mostrado um dos motivos para a continuidade do ciclo de violência”, conclui.
Mulheres têm dificuldades em receber indenização após sentença – Foto: Divulgação

Fonte: ND - mais
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