O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão da lei que instituiu um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, a Corte se posicionou com o placar de 6 a 2 a favor da decisão do relator Luís Roberto Barroso que suspendeu, por 60 dias, os efeitos da lei em que enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, em serviços de saúde públicos e privados. A liminar de Barroso atendeu a uma ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a aprovação do piso prejudicaria setor público e privado, que entidades filatrôpicas, como as santas casas, não seriam beneficiadas nem mesmo por desoneração da folha pelo governo, pois já possuem incentivos fiscais. O magistrado apontou o risco de demissões no setor privado, em razão dos custos. "Também chamo a atenção para que se leve na devida conta que políticas como a do caso presente geram consequências nefastas no setor privado que frontalmente vulneram o princípio da segurança jurídica: externalidades negativas como o muito provável aumento de demissões de profissionais da enfermagem", escreveu Gilmar.
Votos divergentes
Já o outro voto divergente, o do ministro Edson Fachin, foi divulgado nesta segunda-feira (12). Para ele, é certo que a preocupação em reduzir o desemprego deve ser vista como um objetivo nacional. No entanto, para Fachin, as manifestações de diversas entidades representativas dos trabalhadores parecem apontar que essa preocupação foi levada em consideração quando a lei foi elaborada.
"No presente caso, são os próprios titulares dos direitos fundamentais sociais, ou seja, os trabalhadores, que reclamaram a norma exaustivamente debatida no Congresso Nacional", afirmou Fachin em seu voto. "Nada justifica, teórica ou empiricamente, que esta Corte Suprema tenha melhores condições de definir o que os próprios representantes do povo, com a reivindicação da sociedade civil organizada em diversas etapas do processo legislativo, deliberaram," complementou.
O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. De acordo com a lei, a remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375). A liminar do ministro Barroso determina que entidades privadas, públicas e de terceiro setor se manifestem dentro de dois meses. Após isso, ele deve tomar nova decisão sobre o caso e o tema pode voltar ao plenário da corte para decisão definitiva.