POLITICA - 19/09/2022 18:42 (atualizado em 19/09/2022 18:48)

“STF não inocentou Lula”, diz Receita ao tentar cobrar R$ 18 milhões de petista

TRF acolheu argumentos da Fazenda Nacional e não aceitou decisão do Supremo para perdoar dívida milionária do ex-presidente
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Arquivo / WH3

A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional tenta cobrar na Justiça um passivo de 18 milhões de reais do ex-presidente  Lula (PT) e de empresas dele.. A informação é da revista Veja

O argumento da Fazenda é de que, embora o STF tenha anulado as condenações impostas ao petista, ele não está livre de ser cobrado por impostos não pagos.

Ao TRF-3, o procurador da Fazenda Nacional, Daniel Wagner Gamboa, afirma que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva”:

“O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, diz Gamboa na petição em que insiste para que Lula e suas empresas, alvos da Lava-Jato, acertem as contas com o Fisco.

O petista deve recorrer ao STF sob a alegação de que qualquer desdobramento da Lava Jato envolvendo o ex-presidente tem de ser anulado.

Os advogados de Lula sustentam nos recursos junto ao TRF-3 que os processos de cobrança tiveram como ponto central a Operação Alethea, uma das fases da Operação Lava-Jato, já declarada nula pelo STF.

“O lançamento tributário decorrente da afirmada confusão patrimonial e operacional entre o Instituto Lula e os apelantes encontra-se, portanto, totalmente maculado pelo insanável vício material que o reveste”, disse o advogado Cristiano Zanin em manifestação ao tribunal, segundo a revista Veja.

Na contenda judicial, os procuradores da União entenderam que o Instituto Lula se declarava sem fins lucrativos, mas não cumpriu os requisitos de isenção tributária e, por isso, deve recolher os impostos atrasados.

Lula tenta há quatro anos derrubar na Justiça a ação de cobrança de dívidas. Ele perdeu a causa em primeira instância da Justiça Federal e recorreu ao TRF-3, onde também foi derrotado.

Fonte: GAZETA BRASIL
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