ELEIÇÕES 2022 - 01/10/2022 15:37

Saiba o que pode e o que não pode neste domingo de eleições no Brasil

TSE orienta os eleitores que vão às urnas para escolher seus representantes em primeiro turno
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!

Com tantas regras e restrições no dia da eleição, os eleitores acabam se confundindo sobre o que é permitido e o que não se pode fazer no dia, nos locais e no momento de votar.

Com base em orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) esclarece o que se pode e o que é proibido neste 2 de outubro, primeiro turno das eleições em todo o país.

Regras

É permitida manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação, o que inclui uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É também permitida a chamada colinha de papel, contendo os números dos candidatos escolhidos.

“Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes”, alerta o TSE.

Também é proibido o transporte de eleitores aos locais de votação.

Vestimentas como chinelo, shorts ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquinis e sungas, são proibidos. Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Celulares e câmeras

Não é permitido ao eleitor entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Com essa medida, o TSE busca garantir o sigilo do voto.

“Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário”, instrui o tribunal.

É também proibido o porte de armas de fogo, tanto para civis como para integrantes de forças de segurança que não estejam em serviço. A medida vale, inclusive, para aqueles que possuem porte de arma. Estão também proibidos o transporte e a posse de armas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, no dia e no pós eleições.

Comprovante

Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor não precisará exigir o comprovante de votação, uma vez que isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários. O TSE acrescenta que o procedimento padrão a ser seguido pelos mesários é o de entregar o comprovante de votação a quem votou.

“Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna”, esclarece o tribunal. Assim sendo, o comprovante é “apenas um recibo para o eleitor” e não para a Justiça Eleitoral, acrescenta o TSE, ao lembrar que, no passado, esse comprovante era necessário para a obtenção de alguns documentos, como passaportes. A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida por meio do portal do TSE.

Quem registrou a biometria junto à Justiça Eleitoral não precisará assinar o caderno de votação. No entanto, alerta o TSE, quem não tiver biometria cadastrada – ou caso a biometria não seja reconhecida – deverá assinar o caderno de votação.

Nos casos em que o eleitor não tenha em mãos o título, basta levar algum documento contendo foto, como é o caso da identidade; da carteira nacional de habilitação, passaporte ou carteiras de reservista ou de trabalho.

Acessibilidade

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, é autorizada a “ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral”.

O TSE esclarece que a urna possui legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. “Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada”.

Fonte: ND+
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...