JUSTIÇA - 14/11/2022 21:34 (atualizado em 14/11/2022 21:40)

Homem que se passou por filho de governador de Goiás é condenado a cinco anos de prisão em SC

Réu usava documentos falsos de pessoas com credibilidade e score alto no mercado; dessa forma, obtinha vantagens ilícitas em prejuízo alheio alugando imóveis e roubando eletrodomésticos
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!

O homem que se passou pelo filho do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, foi condenado a cinco anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela Justiça de Florianópolis.

As investigações apontaram que ele utilizava documentos falsos para alugar imóveis e depois sair sem pagar os valores, além de roubar eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas casas. A sentença é do juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal da Capital.

De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o acusado usava documentos falsos de pessoas com credibilidade e score alto no mercado.

Dessa forma, obtinha vantagens ilícitas em prejuízo alheio na medida em que firmava contratos de locação e não arcava com os valores acordados.

Segundo a denúncia, ele chegou a utilizar documentos falsos em nome de um jogador de futebol com passagem em clube de Florianópolis. Assim como a documentação em nome de um jovem bilionário da indústria da saúde.

Em outro golpe, foi apurado o documento falsificado utilizando dados do filho já falecido do governador do Estado de Goiás. Na ocasião, Ronaldo Ramos Caiado Filho foi encontrado morto aos 40 anos, no dia 3 de julho, em uma fazenda. Quatro imobiliárias tiveram prejuízos com a ação do réu.

A investigação também apontou que, na condição de locatário, o acusado apropriou-se indevidamente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos antes de deixar os imóveis.

Após a quebra de sigilo de dados no aparelho celular do acusado, a polícia também constatou a existência de mais três documentos falsos com a fotografia dele em nome de terceiros.

Assim, foi verificada a prática dos crimes de estelionato, apropriação indébita e falsificação de documentos. Ao fixar a pena, o magistrado negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

“A garantia da ordem pública, de fato, face às peculiaridades do crime cometido e das circunstâncias pessoais do apenado, recomenda a manutenção do seu afastamento do convívio social”, escreveu o juiz Ruy Fernando Falk. Decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: ND+
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...