DECISÃO - 19/11/2022 18:39

Ministro nega habeas corpus a participantes de manifestações

Ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido feito por um advogado
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Ministro do STF, Gilmar Mendes, durante sessão plenária – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou, neste sábado (19), em Brasília/DF, a concessão de um habeas corpus coletivo para as pessoas que participam de atos em frente a unidades das Forças Armadas e que não aceitam o resultado da eleição presidencial e pedem uma intervenção militar.
Na decisão, ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido, feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos. Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.
Salvo-conduto
O advogado queria, por exemplo, um salvo-conduto para que veículos que bloqueassem vias públicas em protesto contra o resultado das urnas e que eles não fossem multados em R$ 100 mil por hora. O valor foi estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do STF, em outro processo.
Gilmar Mendes considerou o pedido inadmissível por atentar contra as leis e a própria Constituição. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”, escreveu o ministro.
Na última quinta (17), Alexandre de Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrática. Antes, o ministro já havia autorizado as polícias militares liberar vias bloqueadas.

Fonte: ND mais - notícia do dia
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