O CRM-SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina) publicou resolução no Diário Oficial da União, na semana passada, definindo regras para a atuação das empresas que prestam serviços de atendimento móvel de urgência e emergência em eventos (shows, cerimônias, congressos, jogos de futebol, entre outros) no Estado.
A medida, que já está em vigor, deve garantir mais segurança ao público e se aplica àqueles eventos que devem obrigatoriamente contar com estrutura de atendimento à saúde.
A alteração foi adotada após o setor de fiscalização do CRM-SC identificar informalidade nas empresas que atuam no mercado de atendimento móvel de urgência e emergência, especificamente em eventos.O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência é regulamentado por Resoluções do Conselho Federal de Medicina e CRM-SC.
Sua atribuição é prestar os primeiros atendimentos a qualquer indivíduo vítima de algum agravo a sua saúde, fora de ambiente médico, garantindo diagnóstico, atendimento adequado e o transporte do paciente para algum hospital, quando necessário.
A normativa torna mais clara a necessidade de empresas especializadas no atendimento a eventos cumprirem o que é determinado na legislação, essencial para garantir atendimento adequado ao público.A resolução define que o serviço deve ter a coordenação e supervisão de um médico habilitado. Tanto o profissional médico, quanto a empresa e seu diretor técnico precisam estar registrados no CRM-SC, o que possibilita a fiscalização e acompanhamento técnico dos serviços.
Além disso, há necessidade de a prestadora de serviços ter ambulância de suporte avançado e equipes com médicos presentes durante todo o evento.A infraestrutura disponível precisa incluir instalações físicas adequadas para o armazenamento e guarda de equipamentos, cilindros de gases medicinais e medicamentos, com a correta higienização de materiais e equipamentos e ambulância.
A resolução define ainda regras para o preenchimento e guarda de prontuários e procedimentos adequados quando do encaminhamento de pacientes para hospitais, sempre que necessário.“Surgiu a necessidade de reforçar que as empresas prestadoras de tais serviços devem ter equipe técnica, incluindo médico, além de instalações físicas e operacionais estruturadas”, explica a médica e Conselheira do CRM-SC, Lygia Goretti Bruggemann Peters, responsável pelo documento.