RESOLUÇÃO - 21/11/2022 19:39

CRM-SC altera regras para serviço de urgência e emergência em eventos

Medida pretende dar mais segurança para o público em eventos públicos ou privados nos quais exista a obrigatoriedade de oferta de estrutura de serviço de saúde
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CRM-SC define regras para serviço de urgência e emergência em eventos – Foto: Divulgação/

O CRM-SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina) publicou resolução no Diário Oficial da União, na semana passada, definindo regras para a atuação das empresas que prestam serviços de atendimento móvel de urgência e emergência em eventos (shows, cerimônias, congressos, jogos de futebol, entre outros) no Estado.

A medida, que já está em vigor, deve garantir mais segurança ao público e se aplica àqueles eventos que devem obrigatoriamente contar com estrutura de atendimento à saúde.

A alteração foi adotada após o setor de fiscalização do CRM-SC identificar informalidade nas empresas que atuam no mercado de atendimento móvel de urgência e emergência, especificamente em eventos.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência é regulamentado por Resoluções do Conselho Federal de Medicina e CRM-SC.

Sua atribuição é prestar os primeiros atendimentos a qualquer indivíduo vítima de algum agravo a sua saúde, fora de ambiente médico, garantindo diagnóstico, atendimento adequado e o transporte do paciente para algum hospital, quando necessário.

A normativa torna mais clara a necessidade de empresas especializadas no atendimento a eventos cumprirem o que é determinado na legislação, essencial para garantir atendimento adequado ao público.

A resolução define que o serviço deve ter a coordenação e supervisão de um médico habilitado. Tanto o profissional médico, quanto a empresa e seu diretor técnico precisam estar registrados no CRM-SC, o que possibilita a fiscalização e acompanhamento técnico dos serviços.

Além disso, há necessidade de a prestadora de serviços ter ambulância de suporte avançado e equipes com médicos presentes durante todo o evento.

A infraestrutura disponível precisa incluir instalações físicas adequadas para o armazenamento e guarda de equipamentos, cilindros de gases medicinais e medicamentos, com a correta higienização de materiais e equipamentos e ambulância.

A resolução define ainda regras para o preenchimento e guarda de prontuários e procedimentos adequados quando do encaminhamento de pacientes para hospitais, sempre que necessário.

“Surgiu a necessidade de reforçar que as empresas prestadoras de tais serviços devem ter equipe técnica, incluindo médico, além de instalações físicas e operacionais estruturadas”, explica a médica e Conselheira do CRM-SC, Lygia Goretti Bruggemann Peters, responsável pelo documento.

Fonte: ND+ / Moacir Pereira
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