BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI - 23/12/2022 16:16 (atualizado em 24/12/2022 19:57)

Cerca de 24 presos ganham direito de saída temporária do Presídio em SMOeste

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Assim como todo o fim de ano, mais de mil presos, por enquanto, terão direito à saída temporária em Santa Catarina. A informação é da SAP (Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa).

Segundo a SAP, o Poder Judiciário catarinense autorizou até esta sexta-feira (23/12) a saída temporária de 1.040 internos do sistema prisional do Estado. Porém, este número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída temporárias sejam concedidas pela Justiça.

Entre os mais de mil internos que receberam o benefício em SC, cerca de 24 são do Presídio Regional de São Miguel do Oeste.  Em Joinville, maior cidade do Estado, são 84 presos. Em Florianópolis, eram quatro até esta sexta-feira.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas.

Importante ressaltar que as saídas das unidades não ocorrem simultaneamente, ou seja, há uma escala de saídas. No dia 9 de janeiro do ano que vem, após as 17 horas, a SAP divulgará o balanço do retorno da saída temporária bem como o índice de evasão. O preso que não retornar será considerado evadido, frisou a SAP.
Fonte: Rádio 103 FM e Portal ND+
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