SERVIÇO - 08/02/2023 22:39

Celular é suficiente para autorizar viagem de menores de idade ao exterior

As autorizações de viagem para menores de idade já podem ser feitas de forma digital.
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As autorizações de viagem para menores de idade já podem ser feitas de forma digital. Fruto de uma parceria com a Polícia Federal, a novidade entrou em vigor nos cartórios catarinenses nesta semana. Para obter a permissão, os responsáveis pelo menor devem realizar o reconhecimento notarial por videoconferência na plataforma online e-Notariado.

“A inovação permite celeridade no procedimento, sem falar que pode ser realizado de qualquer lugar, bastando a existência de um aparelho celular conectado à internet e dotado do aplicativo e-Notariado”, elogia o corregedor-geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, desembargador Rubens Schulz.

O desembargador ressalta que o procedimento possui a mesma segurança jurídica outorgada pelo meio físico, com o reconhecimento da assinatura em cartório.

O juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo IV (Extrajudicial) da CGJ, segue na mesma linha de avaliação. “A ferramenta vem ao encontro da necessidade dos usuários, acompanha a evolução da tecnologia e evita deslocamentos desnecessários, o enfrentamento de filas e outras burocracias, permitindo acesso célere e seguro.”

O documento é destinado aos pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que viajem para o exterior de avião, sozinhos ou acompanhados de apenas um dos pais ou responsável, em atenção ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como na Resolução CNJ n. 131/2011.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina, Guilherme Gaya, este é mais um grande passo dos notários brasileiros.

“A presença nos ambientes virtuais se tornou uma essencialidade para os setores que buscam crescer, e é para isto que concentramos os nossos esforços”, afirma.

Ele lembra que a opção pelo modelo físico da autorização para viagens ao exterior continua disponível, feita mediante reconhecimento de firma presencial dos responsáveis pelo menor em cartório.​

Fonte: ND+ / Karina Manarin
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