EDUCAÇÃO - 08/02/2023 22:43

Governo de SC irá recorrer ao STF após Justiça julgar ensino domiciliar inconstitucional

Órgão Especial do TJSC considera lei "invasão de competência"; norma foi aprovada pela Alesc e sancionada no fim de 2021
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A PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina) informou ao ND+ nesta terça-feira (7) que irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) da decisão da Órgão Especial do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que julgou inconstitucional o ensino domiciliar no Estado – também conhecido como homeschooling.

Na decisão em questão, todos os 24 desembargadores que compõe o OE,  segunda instância do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), foram unânimes em considerar inconstitucional a modalidade de ensino. O relatório foi divulgado no último dia 2.

A Justiça acatou uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da CECCON (Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade), que considerou a nova lei uma “ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas”.

O ensino domiciliar prevê que pais possam ser responsáveis pelo ensino dos estudantes, podendo optar pela educação escolar ou no espaço de casa. Aprovar a modalidade era uma das bandeiras do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O governo de Santa Catarina avalia o tema como constitucional.

Aprovação em 2021

O projeto para tornar o ensino domiciliar realidade no Estado é de autoria do deputado Bruno Souza (Novo). O tema foi aprovado na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e depois sancionado em outubro de 2021 pelo então governador Carlos Moisés (Republicanos).

Souza sustentou na época que era necessário atender famílias que tem o ensino domiciliar como realidade, mas que são tratados como “criminosos”. Para ele, as críticas referentes à falta de socialização e o rendimento abaixo da média “são infundadas”.

“Os pais que ensinam seus filhos, seja pelos motivos que forem, não podem ser taxados de criminosos pelas leis do nosso país”, ressaltou.

Na mesma linha, Moisés afirmou na época ao Grupo ND que ao aprovar o homeschooling “não estamos retirando a possibilidade de se manter e fomentar a educação presencial, mas o projeto contempla exatamente a excepcionalidade”.

Modelo de educação vigente é outro, defende Justiça

Para a Justiça, “instituir o direito à educação domiciliar no Estado de Santa Catarina é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional, ultrapassando os limites da suplementação que compete ao Estado, no âmbito das competências legislativas concorrentes”.

Por fim, o processo decidiu que o ensino domiciliar não se mantém na atual estrutura da educação nacional, pois toda a sua base está erigida em torno da presença do estudante em sala de aula, com esforço legislativo contra a evasão escolar.

“Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente”, sintetizou a Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritt em seu voto.

Reveses

O homeschooling é alvo de outras ações que questionam a sua pertinência e constitucionalidade. Prefeituras e vereadores também tentaram aprovar o ensino domiciliar por meio de leis municipais.

No fim de 2021, a Justiça barrou uma lei municipal aprovada em Chapecó que permitia a modalidade de ensino na cidade do Oeste. A lei municipal era ainda mais flexível que a do Estado, pois exigia apenas o ensino médio completo para a aptidão dos tutores. Neste caso, o argumento apresentado pela Justiça foi o mesmo: legislar sobre a educação é competência do governo federal, e não do Estado.

Fonte: ND+
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