Pelo menos cinco moradores de Santa Catarina estão as 173 pessoas que foram soltas por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida nesta terça-feira (28). Eles estavam presos após participarem dos atos de 8 de janeiro, que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.
Os nomes constam em uma lista divulgada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal que informa os nomes de 141 das 173 pessoas que foram soltas.
Dentre os catarinenses soltos estão três homens, com idades entre 33 e 35 anos; e duas mulheres, de 39 e 44 anos. Eles devem utilizar tornozeleira eletrônica, estão proibidos de usar redes sociais e de se comunicarem, por qualquer meio, com os demais envolvidos nos ataques.
Os suspeitos não podem se ausentar do país e devem ficar recolhidos em casa no período noturno, tal como nos fins de semana. Eles devem se apresentar ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas, e manterem comparecimento semanal, todas às segundas-feiras.
Mais de 700 pessoas permanecem presas
Conforme o STF, 767 pessoas seguem presas atualmente e outras 639 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.
O ministro cancelou passaportes e suspendeu documentos de porte de arma de fogo em nome dos investigados, bem como certificados de registro de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
As decisões estão sob sigilo dentro de uma ação que tramita na Corte sobre o tema e informam somente as iniciais das pessoas que foram soltas.
Em toda decisão, Moraes determina que a Justiça da cidade onde as pessoas agora em liberdade moram seja comunicada da soltura. Na prática, mesmo fora da prisão, essas pessoas vão seguir sendo monitoradas pela Justiça das respectivas cidades.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou na última segunda-feira (27) que se manifestou em 260 novos pedidos de liberdade provisória, e pediu a revogação da prisão de 202 acusados por crimes leves em 8 de janeiro, cuja pena máxima não alcança o patamar de quatro anos.
Quanto aos acusados por crimes graves, praticados com violência e grave ameaça, cujas penas máximas superam esse patamar, o MPF pediu a manutenção da prisão cautelar (que só cabe na fase de investigação para garantir a realização de atos ou diligências necessárias ao inquérito e não pode ser decretada durante a ação penal). Estão nesse grupo 58 pessoas.
Também nesta segunda-feira, a PGR opinou pela liberação de 29 ônibus de empresas que apresentaram a relação de passageiros e os documentos relativos à contratação e/ou pagamento do transporte para Brasília em 8 de janeiro.