O Judiciário de Santa Catarina fará a retomada das atividades presenciais dos servidores. A decisão segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em janeiro publicou uma resolução com os detalhes do que deve ser seguidos pelo Tribunais de Justiça e Fóruns de todo o país. Em SC, não será diferente. O teletrabalho poderá ser aplicado em, no máximo, 30% do quadro permanente da unidade de trabalho.
Além disso, a resolução também impõe regras para a presença de magistrados nas audiências judiciais: "As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária".
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SC, a volta no Estado ocorre de forma gradativa, a partir da adequação também de resoluções anteriores do próprio TJSC que regravam o trabalho remoto no âmbito da justiça estadual de 1º e 2º graus e que precisam estar em sintonia com o entendimento do CNJ.