ANULADO - 01/03/2023 19:38

Julgamento de Moisés no caso dos respiradores é anulado: ‘não tive nenhum envolvimento’

Ex-governador de Santa Catarina deu uma entrevista exclusiva ao portal ND+ contando seu sentimento após a decisão
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O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) anulou o julgamento do ex-governador Carlos Moisés (Republicanos) no caso dos respiradores nesta terça-feira (28). De acordo com o Conselho, o ex-governador Carlos Moisés da Silva não teve garantido o pleno exercício do direito de defesa durante o julgamento do caso. 
Segundo o advogado do ex-governador, Luis Irapuan, a Terceira Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC (Ministério Público do Estado) analisava a decisão do procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando da Silva Comin. O procurador pediu o arquivamento do inquérito civil que apurava o suposto envolvimento de Moisés no processo.
De acordo com Irapuan, a defesa de Moisés ingressou com um pedido no CNMP para analisar o caso em 2021. Na época, ele foi suspenso liminarmente pelo CNMP, quando foi iniciada a leitura do voto da relatora, procuradora Lenir Roslindo Piffe, que era contrária ao arquivamento.
Depois de uma investigação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal de Contas do Estado, Fernando da Silva Comin, chefe do MPSC, concluiu que Moisés não tinha indícios da participação de Moisés.
“Não tive envolvimento”
Em entrevista exclusiva ao portal ND+ na tarde desta quarta-feira (1°), o ex-governador Carlos Moisés disse que não teve nenhum envolvimento na compra dos respiradores.
“Não só eu não tive nenhum envolvimento com a compra, mas muito além disso que eu tomei todas as medidas cabíveis para recuperação dos valores assim que tomei ciência dessa situação”, explicou.
Moisés acredita que a medida tomada nesta terça-feira mostra a importância de alguns papéis do Ministério Público.
“O ministério público é uma instituição de extrema importância e tem como função constitucional definido pela própria Constituição da República a defesa da ordem jurídica do regime democrático.  Há também a defesa dos interesses sociais e nós não podemos esquecer dos interesses individuais indisponíveis dos quais está a ampla defesa e o contraditório”, encerra.

Fonte: ND
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