Anderson Torres, ex-ministro da Justiça | Foto: Tom Costa / MJSP / Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão do ex-secretário de Segurana Pública do DF e ex-ministro da Justiça Anderson Torres, preso após os atos extremistas de 8 de janeiro. Torres nega participação em qualquer irregularidade.
O ministro seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República. Segundo a PGR, não houve nenhuma modificação da situação desde a decisão determinando a prisão preventiva.
"A Procuradoria-Geral trouxe aos autos detalhado histórico das omissões do investigado, cuja extensão ainda está sendo verificada nesta investigação, destacando diversas condutas que recomendam a manutenção da restrição de sua liberdade", disse.
Segundo Moraes, os fatos narrados demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas.
"A prisão preventiva de Anderson Torres, portanto, se trata de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", disse o ministro. "Conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, os elementos de prova até o momento indicam que Anderson Torres teria descumprido, no mínimo mediante omissão, os deveres do cargo de Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal".
Moraes citou ainda que o relatório feiro pelo interventor Ricardo Capelli indicou que “houve uma operação estruturada de sabotagem comandada pelo ex-ministro, que teria exonerado todo o comando da segurança e viajado para o exterior, embora fossem de sua atribuição as competências para evitar a prática dos crimes e reforçar os mecanismos de defesa social contra ataques que eram iminentes”.
No pedido de revogação da prisão, a defesa de Torres defendeu que o ex-ministro não praticou qualquer crime. "O desenvolvimento das investigações demonstrou, de forma clara, a total ausência de evidências mínimas que permitam associar o requerente [Anderson Torres] aos fatos criminosos em questão, de modo a inexistir, hoje, qualquer circunstância fática que autorize a permanência da constrição cautelar de sua liberdade", afirmaram os advogados.