O governo federal fechou acordo com os estados e o Distrito Federal sobre o valor a ser pago pelas perdas na arrecadação por causa das mudanças nos cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor ficou fixado em R$ 26,9 bilhões, uma média entre o que calculavam estados e o governo.
Deste montante, aproximadamente R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a estados devedores da União. "O restante será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago pela União (para Estados com pequenas dívidas com a União ou mesmo sem dívida) até 2026", detalhou o Ministério da Fazenda.
O pagamento será feito de forma gradativa. Aqueles que têm valores menores para receber serão pagos até 2024 em duas parcelas anuais. Essa regra vale para quem tem até R$ 150 milhões em perdas.
Para os entes que têm a receber de R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, um terço será pago em 2023 e o restante em 2024. Acima desse valor, a divisão será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
No caso do Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, estados que estão em regime de recuperação fiscal, o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.