O Brasil registra pelo menos 52 denúncias de importunação sexual por dia, segundo dados compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O crime difere do assédio, delito mais conhecido.
Ao todo, foram 19.209 denúncias ao longo de 2021, balanço mais recente divulgado pelo fórum, ante 16.190 episódios de importunação sexual registrados em delegacias de todo o País no ano anterior. Já em 2019, haviam sido outros 13.576 casos. Especialistas, porém, afirmam que há subnotificação, diante da natureza "sutil" do crime e sua inclusão recente no Código Penal, que passou a tipificar a conduta apenas em 2018.
A importunação sexual é definida como "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro", conforme o Código Penal. O crime se difere do assédio por não existir relação hierárquica ou de subordinação entre o autor e a vítima. Coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), a delegada Jamila Ferrari explica que a importunação é um crime que atinge todas as mulheres, independente do recorte social, idade ou raça. A maioria dos casos denunciados, entretanto, ocorre no transporte público. "Olhando os boletins de ocorrência, esse é um crime que infelizmente atinge as mulheres de forma geral, muito mais que os homens", diz.
Ela lembra que a importunação sexual se tornou crime exatamente após uma onda de ataques em transportes públicos, quando homens foram filmados se masturbando e ejaculando nas vítimas em diferentes cidades do País. Na época, a legislação foi assinada pelo presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, que destacou a necessidade de transformar culturas e práticas, pois no Brasil "ainda perdura uma distância grande demais entre termos normativos e a vida concreta".
A delegada ainda observa que, mesmo antes da tipificação, esse tipo de comportamento já gerava constrangimento em mulheres. "Não é que não acontecia antes, mas talvez não se dava tanta importância. A vítima ficava com raiva, tinha nojo, mas as pessoas no entorno não tinham reação", diz. "Até pouco tempo atrás, a desculpa é que isso era ‘coisa de homem’, ‘ele não consegue se conter’, ‘é normal’. Mas infelizmente não, esse tipo de ação sempre foi constrangedora e totalmente invasiva pras mulheres."
A pena para este tipo de crime pode variar entre 1 e 5 anos de reclusão, desde que o ato não configure algo mais grave. "É muito comum, principalmente quando se trata de importunação sexual, ser reforçado pela sociedade que a pessoa que está praticando a importunação não está sendo invasiva e faz parte do processo de sedução. Mas, a partir do momento em que gera incômodo para a mulher, é um crime", diz a psicóloga clínica Tatiane Paula.
Já em relação aos casos de assédio, foram 4,5 mil registrados no País durante o ano de 2020, total que subiu para 4,9 mil no ano seguinte. "No assédio sexual, há uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima. E o autor do crime acaba usando isso para obter vantagem ou satisfação sexual", afirma Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP. É um crime que tem pena de 1 a 2 anos de prisão, menos tempo do que no caso de importunação sexual.