A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 29, o projeto de lei que proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica. O texto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) recebeu um substitutivo do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, a matéria deve passar por nova votação na comissão.
De acordo com a nova versão do projeto, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro.
O texto do relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não podem ser contratados, segundo o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha, como violência doméstica.
Julgamento definitivo
“Até entendo que blindar crimes busca a moralidade pública. Mas também temos que entender que um dos requisitos da CCJ é analisar a constitucionalidade. A Suprema Corte do nosso país já se debruçou sobre trânsito em julgado. A premissa é clara: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenaria. Quer queriam quer não queria, foi essa a decisão”, argumentou.
“Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar, ilegal, o poder público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças”, disse.
“A sociedade brasileira vem, já há algum tempo, reclamando do poder público, em todos os níveis federativos, a intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal. Cremos firmemente que a repulsa judicial, legal e social aos quais fazemos referência justifica plenamente esta inovação legislativa”, afirmou.