JUSTIÇA - 30/03/2023 18:37

Judiciário indefere pedido de recuperação judicial da Lifetycon

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a concessão da medida de recuperação judicial da empresa Lifetycon, após em Primeiro Grau a decisão haver sido também negada. Inconformada, a empresa apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça Catarinense, e no julgamento, a Recuperação foi novamente negada. 

RELEMBRE

Em 25 de Fevereiro de 2022, a empresa Lifetycon, por seu advogado constituído, ingressou com pedido de Recuperação Judicial na  comarca de Chapecó. Na época, o magistrado Marcos Bigolin,  a fim de verificar as condições de funcionamento da empresa, a recuperação judicial propriamente dita e a regularidade da documentação apresentada nos autos, de modo a evitar procedimentos fraudulentos, determinou a realização de um laudo de constatação prévia, através de Oficial de Justiça, para inicialmente, verificar se a empresa estaria efetivamente trabalhando.

Já na ocasião, verificou-se também a ausência de uma série de documentos, imprescindíveis ao deferimento da Recuperação e houve constatação também da impossibilidade de contatar fisicamente a empresa ou seus representantes, tanto na matriz, quanto na filial e ainda por telefone. Portanto, a constatação era de que a empresa, naquele momento, não estaria desenvolvendo suas atividades. 

Ainda, o mandado de constatação também apontou que houve significativa redução dos colaboradores da empresa, onde de vinte e seis colaboradores havia apenas três desempenhando suas funções, sendo um  responsável pela limpeza e dois auxiliares de escritório. Diante de tais fatos, o Magistrado, na época, indeferiu o pedido inicial da Recuperação Judicial. 

Após esta decisão, a empresa, por seu advogado, apresentou justificativa argumentando que não havia cessado atividades, noticiando ainda que se viu forçada a alugar um espaço físico de menor dimensão, o que teria ocorrido alguns dias antes do pedido. Mesmo assim, a decisão foi mantida inclusive pelo fato das ligações telefônicas, oriundas do Juízo da Comarca de Chapecó, não haverem sido atendidas nenhuma vez, mesmo com várias tentativas, o que caracterizou ausência de atividade na empresa, e a impossibilidade de concessão do pedido da Recuperação. 

Além disso, a decisão se fundamentou no fato de na mesma época a empresa Lifetycon haver emitido uma nota, cientificando seus clientes que os saques seriam paralisados por culpa de terceiros. Ainda, constatou-se que foram propostas várias ações por ex clientes da empresa, e em vários processos havia deferimento de medidas liminares para bloqueios de valores através do sistema do judiciário SISBAJUD, e não houve êxito nas tentativas de bloqueio, por ausência de fundos em nome da Lifetycon. 

Por conta disso, o próprio mandado de constatação trouxe ao judiciário informações que não autorizariam, por si só, a concessão da Recuperação Judicial. Ainda, mesmo com o pedido do magistrado, Dr. Marcos Bigolin, para a empresa complementar a documentação requerida, tal medida sequer permitiria a concessão da recuperação, visto que havia falta de constatação de atividades. 

Diante do quadro apresentado, o recurso de apelação no Tribunal de Justica Catarinense acabou sendo DESPROVIDO, ou seja, não foi concedido a empresa Lifetycon. 

Fonte: 103 FM
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