O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determinou ao Governo do Estado o pagamento de R$ 117 mil em favor de uma empresa de transporte de passageiros, por conta de um acidente que resultou em perda total de um dos veículos.
O acidente ocorreu em setembro de 2019, onde uma van da empresa, que trafegava pela SC-440, em Lauro Muller, sentido Lages, na Serra catarinense, caiu em um buraco na pista. O motorista perdeu o controle da direção e capotou, resultando perda total do veículo.
Como responsável pela conservação das SCs, o Governo do Estado foi condenado a indenizar a empresa por danos materiais, em montante equivalente ao valor de mercado do veículo acidentado. O Executivo estadual recorreu da decisão, sob o argumento de que não havia prova dos fatos.
No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ considerou inquestionável o nexo de causalidade e a responsabilidade do Estado de Santa Catarina pelos transtornos causados à empresa de transportes.