Ministério do Trabalho - 09/04/2023 22:04 (atualizado em 09/04/2023 22:11)

Lista suja do trabalho escravo passa a ter 10 empregadores de SC

Documento reúne empregadores considerados culpados em processo administrativo
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Minas Gerais é estado que mais teve nomes recém-incorporados à lista (Foto: MTE/Divulgação)

A lista suja do trabalho escravo passou a ter 10 empregadores de Santa Catarina após atualização mais recente do Ministério do Trabalho e Emprego, nesta quarta-feira (5). Dos 132 nomes de todo o país recém-incorporados ao cadastro, com um total de 289 listados, sete são catarinenses.

O estado foi o sétimo que mais teve empregadores na recente atualização, empatado com a Bahia (7) e atrás de Maranhão (8), Paraná (8), Pará (11), Piauí (13), Goiás (15) e Minas Gerais (35).

É possível consultar os nomes da lista suja pelo portal do MTE. Os casos catarinenses envolvem 104 trabalhadores que foram resgatados em fiscalizações.

Para que serve a lista

A lista suja incorpora empregadores que foram autuados por submeter trabalhadores a condições de trabalho análogo à escravidão e considerados culpados por isso na esfera administrativa já com trânsito em julgado — ou seja, após terem tido direito a recurso em duas instâncias.

A presença na lista suja pode inibir empregadores de fecharem contratos públicos e obterem crédito subsidiado de bancos públicos. Além disso, o cadastro guia consumidores e empresas privadas que adotam a pauta ESG (de sustentabilidade ambiental, social e de governança corporativa), para evitarem acordos com quem tenha submetido trabalhadores à escravidão moderna.

Transparência ameaçada

A lista suja foi criada em 2004 e tem atualização semestral, mantendo por dois anos cada nome incorporado. A renovação mais recente teve o maior número de empregadores acrescentados desde 2017, quando o documento voltou a ser publicado.

À época, o então governo Michel Temer (MDB) havia revisado parâmetros para divulgação, estabelecendo que isso deveria carecer de “determinação expressa do ministro do Trabalho", o que, na prática, limitou a transparência. Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, na esteira da repercussão negativa da portaria federal, suspendeu a mudança.

Já ao longo do governo Jair Bolsonaro (PL), em 2021, dados sobre autuações por trabalho escravo comuns à lista suja tiveram acesso dificultado quando solicitados pela agência de dados Fiquem Sabendo, sob alegação de que isso feriria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Na mesma circunstância, a Controladoria-Geral da União (CGU) chegou a endossar a falta de transparência, alegando que a divulgação dos dados causaria prejuízo aos negócios e à imagem dos empregadores flagrados em ações fiscais.
Em 2020, no entanto, o STF já havia entendido ser constitucional a divulgação da lista suja do trabalho escravo, por conferir publicidade a decisões definitivas de processos administrativos.

Fonte: NSC
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