A lista suja do trabalho escravo passou a ter 10 empregadores de Santa Catarina após atualização mais recente do Ministério do Trabalho e Emprego, nesta quarta-feira (5). Dos 132 nomes de todo o país recém-incorporados ao cadastro, com um total de 289 listados, sete são catarinenses.
O estado foi o sétimo que mais teve empregadores na recente atualização, empatado com a Bahia (7) e atrás de Maranhão (8), Paraná (8), Pará (11), Piauí (13), Goiás (15) e Minas Gerais (35).
É possível consultar os nomes da lista suja pelo portal do MTE. Os casos catarinenses envolvem 104 trabalhadores que foram resgatados em fiscalizações.Para que serve a lista
A lista suja incorpora empregadores que foram autuados por submeter trabalhadores a condições de trabalho análogo à escravidão e considerados culpados por isso na esfera administrativa já com trânsito em julgado — ou seja, após terem tido direito a recurso em duas instâncias.
A presença na lista suja pode inibir empregadores de fecharem contratos públicos e obterem crédito subsidiado de bancos públicos. Além disso, o cadastro guia consumidores e empresas privadas que adotam a pauta ESG (de sustentabilidade ambiental, social e de governança corporativa), para evitarem acordos com quem tenha submetido trabalhadores à escravidão moderna.Transparência ameaçada
A lista suja foi criada em 2004 e tem atualização semestral, mantendo por dois anos cada nome incorporado. A renovação mais recente teve o maior número de empregadores acrescentados desde 2017, quando o documento voltou a ser publicado.
À época, o então governo Michel Temer (MDB) havia revisado parâmetros para divulgação, estabelecendo que isso deveria carecer de “determinação expressa do ministro do Trabalho", o que, na prática, limitou a transparência. Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, na esteira da repercussão negativa da portaria federal, suspendeu a mudança.
Já ao longo do governo Jair Bolsonaro (PL), em 2021, dados sobre autuações por trabalho escravo comuns à lista suja tiveram acesso dificultado quando solicitados pela agência de dados Fiquem Sabendo, sob alegação de que isso feriria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Na mesma circunstância, a Controladoria-Geral da União (CGU) chegou a endossar a falta de transparência, alegando que a divulgação dos dados causaria prejuízo aos negócios e à imagem dos empregadores flagrados em ações fiscais.Em 2020, no entanto, o STF já havia entendido ser constitucional a divulgação da lista suja do trabalho escravo, por conferir publicidade a decisões definitivas de processos administrativos.