JULGAMENTO SUSPENSO - 27/04/2023 15:39

Nunes Marques pede vista, e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso

Magistrado pediu mais tempo para analisar o processo. Placar está 2 a 0 para determinar que o índice de remuneração do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança.
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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (27) vista do processo, ou seja, mais prazo para analisar a ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso fica suspenso.
O ministro disse que pretende devolver com celeridade a ação para julgamento. Ao pedir vista, o magistrado afirmou que a suspensão da análise não causará prejuízo para titulares de depósitos. E que quer analisar argumentos da União sobre o caso.
Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.
Até o momento, dois ministros – Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça – votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa.
O que diz o relator
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir da conclusão do julgamento no Supremo.
Perdas do passado, caso a taxa seja alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, na avaliação do ministro.
A ação do partido Solidariedade foi apresentada ao STF em 2014. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.
O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa.
A ação diz que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Argumenta ainda que as perdas só se agravaram com o decorrer do tempo.
Segundo o partido, o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS precisa ser atualizado por "índice constitucionalmente idôneo".
Quem teria direito?
A TV Globo apurou que, se a tese de Barroso for a vencedora, a partir da conclusão do julgamento todos os trabalhadores terão direito à nova regra de correção.
A aplicação da nova regra não será automática, porque ainda caberá recursos. Mas a Caixa poderá aplicá-la imediatamente após a conclusão do julgamento, se quiser.
A correção anterior ao julgamento dependeria de negociações com o governo ou Congresso.
Mais de 200 mil ações
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) diz que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.
A Advocacia-Geral da União afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A PGFN fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.

Fonte: G1
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